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Portaria 211/2021, de 19 de Outubro

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Sumário

Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, ESPAP, I. P., autorizada a efetuar a repartição dos encargos para a aquisição de serviços de comunicações convergentes do tipo CENTREX

Texto do documento

Portaria 211/2021

de 19 de outubro

Sumário: Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, ESPAP, I. P., autorizada a efetuar a repartição dos encargos para a aquisição de serviços de comunicações convergentes do tipo CENTREX.

Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, criada pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, é «um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na Administração Indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio», sendo equiparada a entidade pública empresarial para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e execução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços partilhados, compras públicas, gestão do parque de veículos do Estado e às respetivas atividades de suporte e, em geral, à promoção da utilização de recursos comuns na Administração Pública;

Considerando que a Estratégia para a Transformação Digital na Administração Pública (TIC 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2017, de 26 de julho, assenta no princípio de que as melhores TIC potenciam uma melhor Administração Pública e estabelece nos dois pilares («Administração Pública mais eficiente» e «Administração Pública mais eficaz»), 12 medidas organizadas e três eixos de ação («Eixo I - Integração e Interoperabilidade», «Eixo II - Inovação e Competitividade» e «Eixo III - Partilha de Recursos»);

Considerando que, em linha com os objetivos estabelecidos na Estratégia para a Transformação Digital na Administração Pública (TIC 2020), compete à ESPAP, I. P., em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como promover e assegurar, em sintonia com os objetivos estabelecidos na estratégia TIC 2020: Estratégia para a Transformação Digital na Administração Pública, «a disponibilização, gestão e operação de sistemas e infraestruturas de TIC, que promovam a racionalização e reutilização de recursos tecnológicos, numa lógica de serviços partilhados;

Considerando que a ESPAP, I. P., tem a seu cargo o desenho e administração da infraestrutura tecnológica de suporte a soluções transversais para a gestão de recursos partilhados da Administração Pública, sendo de destacar o seu papel na prossecução dos objetivos definidos na estratégia TIC 2020: Estratégia para a Transformação Digital na Administração Pública e principalmente para a melhoria da qualidade do serviço público;

Considerando que a prestação de serviços partilhados requer soluções suportadas, ao nível da camada tecnológica, nomeadamente no que respeita às componentes de segurança e infraestrutura de comunicações de voz fixa e móvel;

Considerando que, no atual contexto pandémico, a necessidade de suportar o exercício de funções pelos trabalhadores em regime de teletrabalho assume-se como um fator crítico ao bom e regular funcionamento da ESPAP, I. P., e ao cumprimento da sua missão;

Considerando que esta premência tem como principal objetivo a continuação de adoção de tecnologias de convergência entre a voz fixa e móvel, as quais permitem melhorar a capacidade e condições de teletrabalho com carácter transversal, havendo, assim, necessidade de manter, de forma estrutural, o conjunto de opções tecnológicas que têm sido adotadas nos últimos anos, bem como novos requisitos gerados pelo teletrabalho no âmbito da pandemia decorrente da doença COVID-19;

Considerando que, em simultâneo, se mantém a necessidade de dotar as soluções com as condições mínimas de escalabilidade necessária ao desenvolvimento do modelo de serviços partilhados preconizado pela ESPAP, I. P., uma vez que a solução atual dá suporte à transversalidade dos sistemas de informação (SI), bem como aos projetos dos serviços partilhados de Recursos Humanos (GeRHuP), Recursos Financeiros (GeRFiP) e Compras Públicas;

Considerando que tais comunicações são na sua base suportadas por soluções das operações em modelo SaaS, e neste sentido para assegurar o apoio dos serviços de engenharia e assegurar o acesso às atualizações de software disponíveis no portal de suporte do operador, torna-se necessário proceder à contratualização dos serviços do tipo ou equivalente a Centrex, na medida em que o indicado apoio assume também relevância ao nível da operação de novos projetos de expansão e consolidação do paradigma de serviços partilhados na Administração Pública. O serviço, em termos de abordagem técnica, permite o controlo de PBX e terminais móveis através de interface com a rede legada (SS7/CAP/INAP), possibilitando assim a convergência de serviços entre a nova geração de equipamentos sobre IP e equipamentos mais antigos. A visão de Centrex permite dotar a ESPAP, cliente final do serviço, da gestão de toda a sua rede via web, incluindo PBX, terminais Centrex e móveis, sem necessidade de operar os PBX e PBX/IP instalados nos escritórios, tendo assim um serviço na cloud;

Considerando que a ESPAP, I. P., é a entidade competente para promover o lançamento do referido procedimento pré-contratual, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho;

Considerando que os contratos a celebrar na sequência do referido procedimento têm a duração de 36 meses, sendo o encargo orçamental máximo, para os anos económicos de 2021 a 2024, no valor de 342 000,00 (euro) (trezentos e quarenta e dois mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizada a efetuar a repartição dos encargos para a aquisição de serviços de comunicações convergentes do tipo Centrex, nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, pelo montante global máximo 342 000,00 (euro) (trezentos e quarenta e dois mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referida não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2021 - 38 000,00 (euro) (trinta e oito mil euros);

b) Ano de 2022 - 114 000,00 (euro) (cento e catorze mil euros);

c) Ano de 2023 - 114 000,00 (euro) (cento e catorze mil euros);

c) Ano de 2024 - 76 000,00 (euro) (setenta e seis mil euros).

3 - Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria, para os anos de 2021 a 2024, serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ESPAP, I. P.

5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, em 8 de setembro de 2021.

114653892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4697633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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