Aviso (extrato) n.º 19639/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a categoria/carreira de assistente operacional, área funcional de coveiro.
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, doravante designada por Portaria, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro torna-se público que, em cumprimento da deliberação tomada pela União de Freguesias de Santar e Moreira, datada de 17/06/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego publico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional de Coveiro.
2 - Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do n.º 3 e 4 artigo 30.º da Portaria.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação" e a Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões, que integra a União de Freguesias de Santar e Moreira ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.
4 - Legislação aplicável: Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2021; Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP) e seu anexo; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito de Recrutamento: Nos termos do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da União de Freguesias datada de 17/06/2021, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.
6 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União de Freguesias de Santar e Moreira idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Local de trabalho: Área da União de Freguesias de Santar e Moreira.
8 - Caracterização dos postos de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional de Coveiro, correspondente ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta União de Freguesias, nomeadamente, proceder a abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais. Assegurar a limpeza e conservação das instalações. Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos. Auxiliar a execução de cargas e descargas. Realizar tarefas de arrumação e distribuição, remover lixos e equiparados, varrer e limpar ruas. Limpar sarjetas. Lavar vias públicas. Limpar chafarizes. Remover lixeiras. Extirpação de ervas. Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
9 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.
10 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro, sendo a posição de referência a 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 4 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 665,00(euro).
11 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, que consoante a idade será: a 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994, e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.
11.2.1 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do Aviso (Extrato) no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria.
12.2 - Forma - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, pelo que, a mesma deverá ser formalizada mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, sob pena de exclusão, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, disponibilizado na sede da União de Freguesias de Santar e Moreira, remetidas por correio em carta registada e com aviso de receção para a União de Freguesias Santar e Moreira, Av. 21 de Março 2, 3520-133 Santar ou entregues pessoalmente na referida Junta de Freguesia, durante o horário normal de funcionamento. Não serão aceites as candidaturas remetidas via correio eletrónico atendendo aos constrangimentos que possam surgir e que garantam a boa receção das mesmas, nomeadamente, por questões de limitação da capacidade da caixa de correio eletrónico.
12.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão enunciados no ponto 11.1 (certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigido para o exercício das funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). É dispensada a presentação dos referidos documentos, desde que os candidatos declarem serem detentores dos mesmos, no ponto 7 do formulário de candidatura;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria;
c) Currículo vitae atualizado, detalhado, onde constem as funções que exerce e/ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui, a experiência profissional adquirida, a identificação pessoal e habilitações. Os fatos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas, sob pena de não serem consideradas;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito;
e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa ao último ano, em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
f) Os candidatos portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma. Os candidatos com deficiência têm preferência nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro;
12.4 - Os candidatos que exerçam funções nesta União de Freguesias ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
12.5 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.
12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.
13 - Métodos de seleção: Serão aplicados dois métodos de seleção obrigatórios nos termos dos n.os 1 a 6 do artigo 36.º da LTFP.
13.1 - Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
13.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A Prova de Conhecimentos visa avaliar o conhecimento profissional e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função com a valoração de 0 a 20 valores e terá a ponderação de 70 %.
A prova de conhecimentos, assumirá a forma oral, de natureza prática, com a duração máxima de 30 minutos e consistirá na simulação de tarefas inerentes à função, utilizando os instrumentos de trabalho necessários, métodos adequados à realização da tarefa, bem como os equipamentos de proteção individual. A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, ou seja, as classificações inferiores a 9,5 valores.
13.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características da personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A preparação e a aplicação do método serão efetuadas por entidade especializada pública ou por Psicólogo(a) devidamente certificado(a), que remeterá os resultados aos membros do júri, com a valoração de 4 a 20 valores e terá a ponderação de 30 %.
A avaliação psicológica é classificada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 08 valores; Insuficiente - 04 valores.
A avaliação psicológica tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham a menção de "Não Apto" na 1.ª fase do método e "Insuficiente (04 valores)" ou "Reduzido (08 valores)" na última fase do mesmo.
13.1.3 - Classificação Final (CF) - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ((PC*70 %) + (AP*30 %))
13.2 - Métodos de seleção a aplicar aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios, exceto se optarem por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
13.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com a valoração de 0 a 20 valores e terá a ponderação de 70 %.
A valoração final é classificada através da seguinte fórmula:
AC = (HA*30 %) + (FP*20 %) + (EP*40 %) + (AD*10 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação do Desempenho.
13.2.1.1 - Habilitações Académicas (HA), para a pontuação das habilitações académicas o Júri adotará o seguinte critério:
Habilitações legalmente exigidas - 18 valores;
Habilitações superiores ao legalmente exigido - 20 valores.
13.2.1.2 - Formação Profissional (FP), na valoração da formação profissional será considerada a formação profissional, comprovada, dentro da área das funções correspondentes ao posto de trabalho respetivo, de acordo com o seguinte critério:
Inicia-se com uma base de 10 valores, a acrescentar 0,5 valores, por ação frequentada até ao limite de 20, desde que relacionadas com as competências necessárias ao exercício da função para o qual se processa o procedimento concursal.
13.2.1.3 - Experiência Profissional (EP), na valoração da experiência profissional será considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, de acordo com o seguinte critério:
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.
Inicia-se com uma base de 10 valores, a acrescentar 1 valor por cada ano de experiência no cargo pretendido até ao limite de 10 anos.
13.2.1.4 - Avaliação do Desempenho (AD), na valoração da avaliação do desempenho (nos termos do SIADAP) será considerado o último período de avaliação do desempenho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.
13.2.1.4.1 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri deve prever, face ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, pelo que atribuirá 2,5 valores, atendendo ao fixado no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública para o desempenho adequado, previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro na sua redação atual.
13.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências previamente definidas para o exercício da função, através dos níveis classificativos de:
Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 08 valores; Insuficiente - 04 valores e terá a ponderação de 40 %.
A entrevista de avaliação de competências tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham nível classificativo "Insuficiente (04 valores)" ou "Reduzido (08 valores)".
13.2.3 - Classificação Final (CF) - A classificação final dos candidatos previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1, do artigo 26.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual, e será calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ((AC*70 %) + (EAC*30 %))
13.3 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
14 - Consideram-se excluídos, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais se encontram disponibilizadas na União de Freguesias.
16 - Composição do Júri: Nos termos do artigo 12.º da Portaria é constituído um júri de concurso, composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.
Presidente: Eng.ª Susana Maria Daniel Abrantes Mesquita - Dirigente Intermédia de 3.º Grau da Unidade Orgânica de Projetos e Obras Municipais da Câmara Municipal de Nelas;
1.º Vogal Efetivo: Eng.ª Catarina Inês Mendonça de Figueiredo - Técnica Superior (área do Ambiente) da Câmara Municipal de Nelas;
2.º Vogal Efetivo: Eng.ª Paula Alexandra Lopes Sampaio - Técnica Superior (área de Obras Municipais) da Câmara Municipal de Nelas;
1.º Vogal Suplente: Dr.ª Ana Isabel Almeida dos Santos - Dirigente Intermédia de 3.º Grau da Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Emprego e Saúde da Câmara Municipal de Nelas;
2.º Vogal Suplente: Dr.ª Marta Sofia Póvoas Bilhota - Técnica Superior (Jurista) da Câmara Municipal de Nelas.
16.1 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Portaria, fica designado o 1.º vogal efetivo, como substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica desta Junta de Freguesia.
18 - Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, em conformidade com o disposto no artigo 10.º da Portaria.
19 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Vila Nova de Monsarros, e disponibilizada na sua página eletrónica.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Portaria e publicitada na página eletrónica desta União de Freguesias.
21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é afixada em local visível e público das instalações desta Junta de Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.
22 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do aviso de abertura dos presentes procedimentos concursais será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março)".
24 de agosto de 2021. - O Presidente da União das Freguesias de Santar e Moreira, Jorge Manuel Abreu.
314643823