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Despacho Normativo 25/2021, de 18 de Outubro

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Sumário

Determina novo reforço de dotação orçamental à linha de apoio às micro e pequenas empresas do turismo

Texto do documento

Despacho Normativo 25/2021

Sumário: Determina novo reforço de dotação orçamental à linha de apoio às micro e pequenas empresas do turismo.

Pelo Despacho Normativo 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo, foi criada a linha de apoio à tesouraria das microempresas do turismo - COVID-19, destinada a minimizar o impacto económico da pandemia da doença COVID-19 nas empresas do setor.

Posteriormente, a referida linha foi ajustada, face à evolução da pandemia e dos seus efeitos na economia, nomeadamente alargando-se a sua aplicação às pequenas empresas e promovendo-se os reforços orçamentais necessários à continuidade da linha, a qual tem hoje uma dotação de 150 milhões de euros.

A procura consistente por este instrumento de apoio, refletida na atual taxa de compromisso de 100 %, justifica um novo reforço da sua dotação global de 10 milhões de euros, de modo a assegurar a continuidade de um apoio público que se mantém imprescindível para a gestão da tesouraria das empresas turísticas e para o desenvolvimento sustentado da sua atividade.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital através do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Reforço orçamental

1 - É reforçado em 10 milhões de euros o orçamento da linha de apoio às micro e pequenas empresas do turismo - COVID-19, criada pelo Despacho Normativo 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo.

2 - Mantém-se a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, assim como do disposto no artigo 2.º, ambos do Despacho Normativo 12/2021, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2021, da Secretária de Estado do Turismo.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.

10 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.

314642324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4695640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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