Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento de Jacob Rodrigues Pereira.
Torna-se público que, o diretor executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento Jacob Rodrigues Pereira (CED JRP), da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, IP), António José Lopes Ferreira, no exercício das competências que lhe foram delegadas e subdelegadas pela deliberação 1173/2019, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 11/11 e pelo Despacho 5364/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 90, de 08/05, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do seu artigo 2.º da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, delegou e subdelegou na licenciada Lúcia Maria Salgado Soares, diretora técnica, cargo intermédio de 3.º grau, a competência para a pratica dos seguintes atos:
1 - No âmbito dos processos de gestão e de realização, nomeadamente no âmbito dos serviços de educação e formação:
1.1 - Coordenar a identificação das necessidades de formação dos trabalhadores, propondo a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
1.2 - Intervir nos processos de planeamento e controlo, no âmbito dos quais apresenta contributos para o projeto socioeducativo, plano de ação e relatório anual, assegurando a respetiva monitorização;
1.3 - Intervir no processo de gestão de recursos humanos, procedendo à avaliação de desempenho dos trabalhadores docentes;
1.4 - Supervisionar o processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas;
1.5 - Coordenar a equipa de elaboração de horários docentes, bem como a operacionalização da implementação do modelo de organização escolar da CPL, IP;
1.6 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando a intervenção dos serviços de educação e formação;
1.7 - Garantir o cumprimento dos planos de estudo, referenciais de formação e metas de aprendizagem definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo e o plano de atividades da CPL, IP;
1.8 - Supervisionar a equipa de coordenação dos exames e provas nacionais;
1.9 - Coordenar o processo de admissão em Formação e Qualificação de Adultos, assim como a determinação da oferta neste âmbito e acompanhar a sua execução;
1.10 - Diligenciar, no âmbito da formação inicial de dupla certificação e do ensino secundário artístico especializado, a articulação com a EIP, o CQ e o Centro de Recursos, com vista à integração em mercado de trabalhos dos nossos educandos;
1.11 - Controlar a realização de ações de avaliação, diagnóstico e intervenção junto dos educandos com necessidades educativas especiais e/ou com necessidades de acompanhamento especializado.
2 - No âmbito dos processos de suporte:
2.1 - Intervir no processo de gestão do património no âmbito do qual procede à conferência das operações de tesouraria, preparando a respetiva informação síntese para a direção executiva.
3 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, a diretora técnica substitui o diretor executivo do CED nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela referida dirigente desde o dia 1 de janeiro de 2019.
27/09/2021. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.
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