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Deliberação 1173/2019, de 11 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo nos diretores

Texto do documento

Deliberação 1173/2019

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo nos diretores.

Torna-se público, que em reunião ordinária realizada no dia 22 de agosto de 2019, em que estiveram presentes todos os seus membros, o Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, IP), nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 junho, pela Lei 24/2012, de 9 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada, deliberou delegar, com a faculdade de subdelegar, nos Diretores Executivos (DE) dos Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) de Santa Clara, Luísa Rosa Pereira Marques Barbeiro, do CED Santa Catarina, Maria Leonor Gonçalves Fechas, do CED Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, do CED D. Maria Pia, Manuel António Ramalho Ventura, do CED D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, do CED Nossa Senhora da Conceição, Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, do CED Pina Manique, Renato Mendes Florentino, do CED António Aurélio da Costa Ferreira, Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato Antunes e do CED Francisco Margiochi, Jorge Alexandre Oliveira Duque, no âmbito de atuação dos respetivos CED a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão de Recursos Humanos, e desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo sobre a matéria:

a) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, incluindo jornadas contínuas, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

b) Autorizar a realização de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dia de descanso semanal e em dia feriado, de trabalho noturno, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

c) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

d) Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, relativamente aos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;

e) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores colocados nos serviços sob sua direção e autorizar o pagamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais e procedimentos internos.

f) Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores sob a sua direção e no âmbito dos seus serviços, nos termos da legislação em vigor, e garantir a operacionalização das atividades previstas nos planos de segurança e emergência.

g) Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, dentro dos limites orçamentais previamente definidos;

h) Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;

i) Afetar o pessoal na área de intervenção dos mesmos serviços.

2 - Em matéria de despesa e contratação pública, e desde que precedido do prévio cabimento orçamental, a competência para a decisão de contratar e autorizar a despesa com locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a prática de todos os atos que, no âmbito do código da contratação pública, dependam da entidade com competência para autorizar a despesa, e a competência para aprovar minutas e outorgar contratos até ao montante de (euro) 5.000,00 dentro dos condicionalismos legais.

3 - Autorizar o abate de bens imobilizados afetos aos CED que dirigem.

4 - Autorizar o movimento dos fundos permanentes de acordo com as normas vigentes.

5 - Deliberou ainda o Conselho Diretivo delegar:

a) Na Diretora de Departamento de Apoio à Coordenação (DAC), Sandra Isabel Silva Veiga, no Diretor de Serviços Partilhados (DSP), Álvaro Eduardo da Costa Amaral, na Diretora de Unidade de Qualidade e Auditoria (UQA), Margarida de Menezes Marcão Cavalheiro das Neves, na Diretora de Unidade de Recursos Humanos (URH), Carla Filomena Carvalho da Graça Peixe e no Diretor da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso (UAJC), Nelson José dos Santos Alves, a competência para, no âmbito de atuação das respetivas direções e unidades praticarem os atos referidos nos pontos 1. e 2. da presente deliberação.

b) No Diretor de Departamento de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo da Costa Amaral, em matéria de despesa e contratação pública, a competência para a prática de todos os atos referidos no ponto 2. da presente deliberação com empreitadas de obras públicas, até ao montante de (euro) 20.000,00 e com todos os procedimentos de locação e aquisição de bens e serviços independentemente da área de atuação do Departamento que dirige, até ao mesmo limite de (euro) 20.000,00 e a competência para praticar os atos referidos nos pontos 3. e 4. da presente deliberação.

c) No Diretor do Centro Cultural Casapiano (CCC), João Francisco Marinho Louro a competência para a prática de todos os atos referidos nos pontos 1. a 3. da presente deliberação.

d) No Diretor da UAJC, Nelson José dos Santos Alves, a competência para a autorizar as despesas relacionadas com custas judiciais, taxas de justiça e pedidos de certidões no âmbito dos processos judiciais em que o CPL, I. P. seja parte, até ao montante de (euro) 750,00.

6 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados pelos referidos dirigentes que se incluam no âmbito da presente delegação, desde o dia 01 de janeiro de 2019.

18 de outubro de 2019. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.

312700268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3904694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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