Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5364/2020, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da presidente do conselho diretivo nos diretores executivos

Texto do documento

Despacho 5364/2020

Sumário: Delegação de competências da presidente do conselho diretivo nos diretores executivos.

Maria Cristina Ricardo Inês Fangueiro, Presidente do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., no exercício das competências próprias e das que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., pela Deliberação 1174/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 11 de novembro de 2019, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, delega e subdelega, com a faculdade de subdelegar, nos Diretores Executivos (DE) dos Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) de Santa Clara, Claudia Margarida Monteiro Nabais Martins, CED Santa Catarina, Maria Leonor Gonçalves Fechas, CED Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, CED D. Maria Pia, Manuel António Ramalho Ventura, CED D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, CED Nossa Senhora da Conceição, Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, CED Pina Manique, Renato Mendes Florentino, CED António Aurélio da Costa Ferreira, Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato Antunes, a competência para, no âmbito de atuação dos respetivos CED, a prática dos seguintes atos:

1 - Representar os respetivos CED, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo.

2 - Representar os CED junto das entidades congéneres ao seu nível e no âmbito da respetiva área geográfica de intervenção.

3 - Apresentar queixa, em nome e no interesse da Casa Pia de Lisboa, IP, relativamente a factos ocorridos nos CED que dirigem, dando conhecimento das mesmas ao Conselho Diretivo.

4 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento dos serviços que dirigem com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e órgãos de soberania, salvaguardando as situações referidas no ponto n.º 1 do presente despacho.

5 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais, nos termos previstos em circular normativa, até ao limite máximo de 500 (euro) /ano por educando.

6 - Em matéria de gestão socioeducativa, a subdelegação de competências nos diretores executivos dos CED Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, CED D. Maria Pia, Manuel António Ramalho Ventura, CED D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, CED Nossa Senhora da Conceição, Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, CED Pina Manique, Renato Mendes Florentino, compreende ainda a competência para a prática dos seguintes atos:

6.1 - Admitir educandos para respostas educativas e formativas, Centro de Actividades Ocupacionais e Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade, bem como autorizar transferências e saídas dos mesmos, com exceção das transferências ou saídas decorrentes da aplicação de medidas disciplinares sancionatórias;

6.2 - Celebrar contratos de formação em contexto de trabalho dos educandos das respostas e formativas;

6.3 - Exercer o poder disciplinar em relação aos educandos, com exceção da aplicação da pena disciplinar sancionatória de transferência e de expulsão.

6.4 - Assinar certificados de habilitações e diplomas no âmbito das respostas educativas e formativas asseguradas pelos respetivos CED.

7 - No Diretor do CED Francisco Margiochi, Jorge Alexandre Oliveira Duque a competência para, no âmbito de atuação do respetivo CED, praticar os atos referidos nos pontos 2, 3 e 4 do presente despacho.

8 - Na Diretora do CED António Aurélio da Costa Ferreira, Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato Antunes a competência para a prática dos actos previstos nos pontos 6.1 e 6.3 do presente despacho.

9 - No Diretor do Centro Cultural Casapiano (CCC), João Francisco Marinho Louro, na Diretora de Departamento de Apoio à Coordenação (DAC), Sandra Isabel Silva Veiga, a competência para, no âmbito de atuação das respetivas direções e unidades praticarem os atos referidos no ponto 4 do presente despacho.

10 - A subdelegação de competências na diretora do DAC, Sandra Isabel Silva Veiga, compreende, ainda, a competência para assinar certificados de habilitações e diplomas.

11 - Designa, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação actual, delegado de segurança para executar as medidas de autoprotecção o Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.

12 - Subdelega na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Joaquina Maria Franco, a competência para a prática de actos de gestão corrente relativamente à área da comunicação interna.

13 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados pelos referidos dirigentes que se incluam no âmbito da presente delegação, desde 1 de janeiro de 2019.

14 - Ficam ainda ratificados todos os atos praticados pela Diretora do CED Santa Clara, Luisa Rosa Pereira Marques Barbeiro no âmbito da presente delegação desde 1 de janeiro de 2019 até 31 de janeiro de 2020.

16 de abril de 2020. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.

313207174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4105677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda