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Despacho 9941/2021, de 13 de Outubro

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Sumário

Reconhece como sendo de interesse público os «World Firefighters Games 2022»

Texto do documento

Despacho 9941/2021

Sumário: Reconhece como sendo de interesse público os «World Firefighters Games 2022».

A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, admite o reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.

A cidade de Lisboa acolhe, entre os dias 30 de abril e 7 de maio de 2022, a 14.ª edição dos «World Firefighters Games 2022», evento desportivo internacional dedicado aos bombeiros, que contará com a presença de cerca de 2500 bombeiros e mais de 1000 acompanhantes, provenientes de mais de 52 países de todo o mundo.

O evento coloca à prova as corporações de bombeiros em mais de 40 desportos, sendo um tributo à profissão de bombeiro, através da partilha e transmissão dos valores do desporto. O contacto que o evento promove, através do desporto, entre corporações de bombeiros de diferentes países é muito importante para o seu desenvolvimento e para a troca de conhecimentos e técnicas de combate a incêndios.

Os «World Firefighters Games» têm tido igualmente uma relevante projeção mediática internacional nas suas anteriores edições, que se assume como elemento potenciador na promoção do nosso País enquanto local privilegiado para a realização de grandes eventos desportivos e como destino desportivo por excelência.

Com base no exposto, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, reconheço como sendo de interesse público os «World Firefighters Games 2022».

27 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4690669.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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