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Despacho 9921-A/2021, de 12 de Outubro

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Sumário

Estabelece medidas de contingência para as atividades de ensino da condução, exames e atividades formativas para certificação profissional

Texto do documento

Despacho 9921-A/2021

Sumário: Estabelece medidas de contingência para as atividades de ensino da condução, exames e atividades formativas para certificação profissional.

Considerando que no contexto da atual evolução positiva da situação epidemiológica em Portugal as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 nos setores do ensino da condução, dos exames de condução e da formação para certificação de profissionais deverão estar alinhadas com as medidas determinadas pelo Decreto-Lei 78-A/2021, de 29 de setembro;

Considerando que o Despacho 5546/2020, de 16 de maio, alterado pelo Despacho 7254-A, de 16 de julho, estabelece várias medidas de contingência para as atividades de ensino da condução, exames e atividades formativas para certificação profissional, as quais importa rever e alinhar com o levantamento das medidas definidas pelo Governo:

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, no âmbito das competências delegadas pelo n.º 2 do Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o seguinte:

1 - Por se tratarem de locais de ensino e formação, é obrigatório o uso de máscara nas instalações das escolas de condução, centros de exame e centros de formação, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º-B do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 78-A/2021, de 29 de setembro.

2 - É também obrigatório o uso de máscara dentro dos veículos de ensino e exames de condução e na formação prática no âmbito da certificação de profissionais, para todos os seus ocupantes.

3 - As escolas de condução, centros de exame e entidades formadores devem garantir a higienização dos espaços e equipamentos associados à atividade, incluindo veículos, cumprindo as orientações da Direção-Geral da Saúde.

4 - São revogados os Despachos 5546/2020, de 16 de maio e 7254-A/2020, de 16 de julho.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

7 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

314638064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4690131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2021-09-29 - Decreto-Lei 78-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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