Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à ONGD Mão na Mão - Associação Crianças do Mundo.
Declaração de utilidade pública
A ONGD Mão na Mão - Associação Crianças do Mundo, pessoa coletiva de direito privado n.º 514408448, com sede na Figueira da Foz, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2017, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção dos direitos da criança, da luta contra a desigualdade, da defesa da cidadania e da qualidade de vida. A sua atividade tem consistido principalmente no apoio a crianças e jovens economicamente desfavorecidos, através da angariação de fundos e bens que lhes são posteriormente entregues. A distribuição dos cabazes económicos é realizada em diversos concelhos do País. A Associação envia também, regularmente, bens essenciais para crianças desfavorecidas em outros países. Coopera com diversas entidades pública e privadas, e em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1733/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 725/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à ONGD Mão na Mão - Associação Crianças do Mundo, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação. Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
28 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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