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Despacho 9871/2021, de 12 de Outubro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação do Futebol - Liga Portugal - FFLPFP

Texto do documento

Despacho 9871/2021

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação do Futebol - Liga Portugal - FFLPFP.

Declaração de utilidade pública

A Fundação do Futebol - Liga Portugal - FFLPFP, pessoa coletiva de direito privado n.º 514644672, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2018, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da responsabilidade social, prosseguindo a sua atuação em cinco grandes eixos: sustentabilidade ecológica, inclusão social, grandes causas humanitárias, proteção dos valores e promoção da ciência e tecnologia ao serviço do futebol. Para o efeito, tem desenvolvido diversas ações e iniciativas, de que se destacam os projetos denominados «Liga Ambiente», «Grandes Causas Humanitárias», «Valores em Cadeia» e «Centro de Estudos». Foi certificada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., com a Bandeira da Ética, que consiste na certificação e promoção dos valores éticos no desporto, no âmbito do Plano Nacional de Ética no Desporto.

Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1674/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 836/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Fundação do Futebol - Liga Portugal - FFLPFP, nos termos da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na redação que lhe foi dada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro. Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

28 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314626002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4689140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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