Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação do Futebol - Liga Portugal - FFLPFP.
Declaração de utilidade pública
A Fundação do Futebol - Liga Portugal - FFLPFP, pessoa coletiva de direito privado n.º 514644672, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2018, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da responsabilidade social, prosseguindo a sua atuação em cinco grandes eixos: sustentabilidade ecológica, inclusão social, grandes causas humanitárias, proteção dos valores e promoção da ciência e tecnologia ao serviço do futebol. Para o efeito, tem desenvolvido diversas ações e iniciativas, de que se destacam os projetos denominados «Liga Ambiente», «Grandes Causas Humanitárias», «Valores em Cadeia» e «Centro de Estudos». Foi certificada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., com a Bandeira da Ética, que consiste na certificação e promoção dos valores éticos no desporto, no âmbito do Plano Nacional de Ética no Desporto.
Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1674/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 836/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Fundação do Futebol - Liga Portugal - FFLPFP, nos termos da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na redação que lhe foi dada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro. Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
28 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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