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Despacho 9869/2021, de 12 de Outubro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Aldeia do Além - Associação Cultural e Recreativa

Texto do documento

Despacho 9869/2021

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Aldeia do Além - Associação Cultural e Recreativa.

Declaração de utilidade pública

A Aldeia do Além - Associação Cultural e Recreativa, pessoa coletiva de direito privado n.º 508597811, com sede em Santarém, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2008, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção e desenvolvimento da cultura, recreio e desporto entre os seus associados, defesa e valorização do património da terra e promoção do empreendimento de atividades de interesse local.

Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o Município de Santarém, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1571/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 65/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública a Aldeia do Além - Associação Cultural e Recreativa, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

23 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314619775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4689138.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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