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Aviso 19164/2021, de 11 de Outubro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Desporto e Juventude

Texto do documento

Aviso 19164/2021

Sumário: Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Desporto e Juventude.

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Desporto e Juventude

Considerando que:

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2011, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Terminou a aplicação dos métodos de seleção no âmbito do procedimento concursal para provimento do Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Desporto e Juventude, o qual foi publicitado no Diário da República, 2.ª série (Parte J1), n.º 84, de 30 de abril de 2021, sob a forma de aviso (extrato) n.º 8128/2021, na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta OE202104/0803 e no Jornal Correio da Manhã de 2 de maio de 2021, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

De acordo com a proposta de designação elaborada pelo júri do procedimento concursal, constante da ata da reunião de 15 de setembro de 2021, após a aplicação dos métodos de seleção, concluiu-se que a candidata Margarida Pedrosa Ferreira Moreno Silvestre, Técnica Superior, licenciada em Educação Física e Desporto, reúne as condições e requisitos legalmente previstos e corresponde ao perfil pretendido para o exercício do Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Desporto e Juventude;

A candidata Margarida Pedrosa Ferreira Moreno Silvestre, evidenciou competências multidisciplinares, nomeadamente experiência profissional comprovada ao longo de cerca de 29 anos adequada ao cargo a prover, e conhecimentos, em nível elevado, nas áreas funcionais do cargo, dada a grande complexidade das funções que tem vindo a exercer;

A candidata Margarida Pedrosa Ferreira Moreno Silvestre revelou um conhecimento muito bom do papel do dirigente numa Autarquia e, em particular, nas áreas do Desporto e da Juventude, mostrando-se conhecedora dos desafios que a administração local enfrenta naquelas áreas; Demonstrou também elevado sentido crítico, capacidade de liderança, organização, iniciativa, gestão das motivações e boa capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica;

A candidata Margarida Pedrosa Ferreira Moreno Silvestre apresentou-se confiante e motivada para o exercício do cargo, e com uma boa atitude, associada a uma muito boa capacidade de expressão verbal e de argumentação.

Em face do exposto e no uso da competência que me foi delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, através dos Despachos n.º 8/2017 e n.º 11/2017, ambos de 23 de outubro, e de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeei a Técnica Superior do mapa de pessoal deste Município, Margarida Pedrosa Ferreira Moreno Silvestre, para o cargo de direção intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Desporto e Juventude, em comissão de serviço pelo período de 3 anos. A nomeação produz efeitos a partir de 22 de setembro de 2021, inclusive.

Nota Curricular da nomeada

Nome: Margarida Pedrosa Ferreira Moreno Silvestre.

Habilitações Académicas:

Curso de Especialização de Pós-licenciatura em Gestão do Desporto, pela Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, em 2009;

Licenciatura em Educação Física e Desporto, pela Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, em 1992.

Experiência Profissional:

Chefe da Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Grândola - cargo de direção intermédia de 2.º grau, nomeada em regime de substituição, desde 1 de agosto de 2019;

Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Grândola - cargo de direção intermédia de 2.º grau, de 1 de junho de 2014 a 31 de julho de 2019;

Chefe da Divisão do Desporto da Câmara Municipal de Grândola - cargo de direção intermédia de 2.º grau, de 3 de fevereiro de 2000 a 31 de maio de 2014;

Técnica Superior, na área de Educação Física e Desporto, responsável pelo Setor do Desporto da Câmara Municipal de Grândola, e pela promoção e organização de eventos e atividades desportivas, de 17 de agosto de 1992 a 2 de fevereiro de 2000.

Outras Atividades:

Professora de Educação Física na Escola Secundária Pedro Nunes, em Lisboa, no ano letivo de 1991/1992.

Formação Profissional:

Ao longo do seu percurso profissional participou em diversas ações de formação/seminários/conferências/congressos/colóquios, subordinados aos temas seguintes:

Novo SIADAP 123; O novo SIADAP nas Autarquias Locais; Organização e Gestão do Tempo; Gestão do Desporto e dos Respetivos Equipamentos; Curso de Formação para Altos Dirigentes da Administração Local; 5.º Congresso - Envelhecimento Ativo'21 - Atividade Física e Saúde; VI Seminário de Gestão do Desporto de Setúbal; XI Seminário Municípios Amigos do Desporto "Praia Amiga do Desporto"; III Seminário de Educação do Litoral Alentejano; Conferência GEONATURA "Destinos de Natureza e Estilos de Vida Saudáveis"; XIX Congresso Nacional de Gestão do Desporto "Capacitação das Organizações Desportivas - Melhor Gestor, Melhor Desporto; XVIII Congresso Nacional de Gestão do Desporto; IV Seminário de Gestão do Desporto de Setúbal; XVII Congresso Nacional de Gestão do Desporto; 6.ª Conferência EPIS: "6-10 anos: transformar o futuro!"; I Jornadas Técnicas do Plano Nacional de Marcha e Corrida; 5.ª Conferência EPIS: Educação 2020 - Agenda para uma Legislatura; V Congresso Internacional da Corrida; XV Congresso Nacional APOGESD - "Otimização da Gestão dos Espaços Desportivos: Do Lazer à Competição; XV Congresso Nacional APOGESD - "Da Liderança à Inovação, o Papel do Gestor Desportivo"; III Congresso Inclusão pelo Desporto: Diversidade, Cidadania e Integração.

22 de setembro de 2021. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

314597784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4688233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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