Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Jorge Pires.
Considerando a necessidade de manter os sistemas do NRP Almirante Gago Coutinho com os padrões da operacionalidade e segurança definidos como referência para a Marinha, é imperioso proceder aos trabalhos necessários de docagem no mencionado navio (D01).
Estes trabalhos têm como objetivo a melhoria da eficiência de utilização e operação dos sistemas e equipamentos de bordo, tais como, tanques de aguada, tanques de combustível, sistema de manobra, odómetro e obras vivas, para o cumprimento dos requisitos técnicos e qualidade definidos pela Marinha.
Considerando que compete à Direção de Navios, nos termos do previsto no Decreto Regulamentar da n.º 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, garantir a manutenção das unidades navais e das unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando a natureza da relação institucional e contratual existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, resultando que as ações de manutenção em apreço deverão ser concretizadas nesta entidade.
Considerando, ainda, que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a Direção de Navios a realizar a despesa atinente à aquisição de trabalhos de docagem D01 no NRP Almirante Gago Coutinho, na Arsenal do Alfeite, S. A., no montante máximo de 942.886,84(euro) (novecentos e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e seis euros e oitenta e quatro cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento adjudicatório pré-contratual ao abrigo da figura de contratação excluída, prevista e regulada no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha.
3 - Delego no diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a competência para a realização de todos os atos pré-contratuais, os subsequentes atos relativos ao procedimento e o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual a ele inerentes, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º e dos artigos 76.º, 98.º, 100.º, 106.º e 302.º do CCP.
4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências.
22-09-2021. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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