Sumário: Determinação da alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de trabalhadores do Município de Penacova.
Por força do disposto nos n.os 2 e 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nos termos ora permitidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018 (OE 2018), bem como, ainda, atento o disposto no n.º 5 do artigo 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, conjugado com o n.º 11 da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, ao abrigo da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em mim delegada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal através do Despacho 9/PCM/GAP/2017, de 27 de outubro, determino, com efeitos a 1 de Janeiro de 2018, a alteração do posicionamento remuneratório, na carreira de origem, dos seguintes trabalhadores:
Maria Zulmira Rodrigues Antunes - Técnico Superior - 8.ª posição remuneratória; nível remuneratório (TRU) 39, a que corresponde o montante de 2437,29(euro);
José Santos Figueiredo - Técnico Superior - 6.ª posição remuneratória; nível remuneratório (TRU) 31, a que corresponde o montante de 2025,35(euro).
21 de setembro de 2021. - O Vereador de Recursos Humanos, Ricardo João Estevens Ferreira Simões.
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