A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1096/2021, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Classificação da Fonte do Pelicano como monumento de interesse municipal

Texto do documento

Edital 1096/2021

Sumário: Classificação da Fonte do Pelicano como monumento de interesse municipal.

Classificação da Fonte do Pelicano como Monumento de Interesse Municipal

Doutor Miguel Sopas de Melo Bandeira, Vereador do Pelouro da Regeneração Urbana, Património, Relação com as Universidades, Urbanismo, Planeamento, Ordenamento e Mobilidade, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2017/11/06, no uso de competências previstas na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos das disposições constantes na Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, por deliberação do Executivo Municipal, tomada em reunião ordinária pública de 2021/09/13, foi aprovada, por unanimidade, a classificação da Fonte do Pelicano, localizada na Praça do Município, da União de freguesias de Maximinos, Sé e Cividade deste concelho, como Monumento de Interesse Municipal.

Mais faz saber que, dado que o imóvel se encontra inserido na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico e integrado na Zona Especial de Proteção da Sé de Braga, compreendendo os túmulos, do Conde D. Henrique e D. Teresa, do Infante D. Afonso e do arcebispo D. Gonçalo Pereira, classificada como Monumento Nacional, não se justifica a criação de uma zona especial de proteção, em conformidade com o que é estabelecido no artigo 58.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

Para conhecimento geral e para cumprimento das disposições constantes do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, e do artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, se publica o presente aviso, que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicados no site do Município e Diário da República. A localização do bem imóvel consta da planta anexa a este Edital.

22/09/2021. - O Vereador do Pelouro da Regeneração Urbana, Património, Relação com as Universidades, Urbanismo, Planeamento, Ordenamento e Mobilidade, Miguel Sopas de Melo Bandeira.

(ver documento original)

314601638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4684735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda