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Despacho 9756/2021, de 7 de Outubro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Montis - Associação para a Gestão e Conservação da Natureza

Texto do documento

Despacho 9756/2021

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Montis - Associação para a Gestão e Conservação da Natureza.

Declaração de utilidade pública

A Montis - Associação para a Gestão e Conservação da Natureza, pessoa coletiva de direito privado n.º 510976077, com sede em Vouzela, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2014, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da defesa e conservação do meio ambiente e do desenvolvimento rural sustentado. Para o efeito, desenvolve ações e iniciativas como a gestão de terrenos com o objetivo de promover o seu desenvolvimento ambientalmente sustentável, designadamente através da replantação e regeneração de terrenos que sofreram a ação de incêndios, de forma a dificultar novas ocorrências; o controlo de espécies invasoras nesses terrenos; o aumento da diversidade da biosfera; a organização de colóquios e ações de formação; a promoção do voluntariado neste âmbito e a participação em diversos projetos nacionais e internacionais.

Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1604/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 139/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Montis - Associação para a Gestão e Conservação da Natureza, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

23 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314619361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4684637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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