Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao CRE - Clube de Rugby de Évora.
Declaração de utilidade pública
O CRE - Clube de Rugby de Évora, pessoa coletiva de direito privado n.º 503581860, com sede em Évora, vem desenvolvendo, desde 4 de agosto de 1992, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática do rugby. Tem atletas em todos os escalões etários, mas dá especial atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos. Organiza e participa em diversos eventos e provas desportivas, tanto de âmbito nacional como regional, tendo logrado alcançar alguns resultados de relevo. A sua atividade tem contribuído para o fomento e desenvolvimento do desporto na região do Alentejo e, em particular, no concelho de Évora.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/330/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 148/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública do CRE - Clube de Rugby de Évora, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
23 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314619531