Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9754/2021, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Hóquei Clube Patinagem de Grândola

Texto do documento

Despacho 9754/2021

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Hóquei Clube Patinagem de Grândola.

Declaração de utilidade pública

O Hóquei Clube Patinagem de Grândola, pessoa coletiva de direito privado n.º 509043542, com sede em Grândola, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2009, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da atividade desportiva, em especial através da promoção e desenvolvimento do hóquei em patins e da patinagem artística, em particular no respetivo concelho. Participa regularmente, com equipas de diversos escalões nos campeonatos regionais e nacionais. Organiza regularmente eventos desportivos relativos às duas modalidades que contribuem não apenas para a divulgação das modalidades, mas também do próprio concelho. Tem dado especial atenção à formação e à promoção do desporto junto dos mais jovens, trabalhando diretamente com diversas escolas do concelho, e tem participado regularmente em atividades de cariz social.

Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo município, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1576/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 14/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Hóquei Clube Patinagem de Grândola, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

23 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314619629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4684635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda