Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à AMDK - Associação Marcial e Desportiva de Karaté - Portugal.
Declaração de utilidade pública
A AMDK - Associação Marcial e Desportiva de Karaté - Portugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 510899170, com sede em Penacova, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2013, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, através da promoção da modalidade do karaté, tanto no plano formativo como competitivo, enquanto meio privilegiado de educação física, desenvolvimento psicossocial e integração comunitária.
Coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e com a Câmara Municipal de Penacova, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1387/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 89/UP/2020 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da AMDK - Associação Marcial e Desportiva de Karaté - Portugal, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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