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Despacho 9680/2021, de 6 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Brigada Mecanizada, Brigadeiro-General Sérgio Augusto Valente Marques - autorização de condução de viaturas

Texto do documento

Despacho 9680/2021

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Brigada Mecanizada, Brigadeiro-General Sérgio Augusto Valente Marques - autorização de condução de viaturas.

Subdelegação de Competências no Comandante da Brigada Mecanizada - Autorização de Condução de Viaturas

Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho 7456/2021, de 6 de julho, de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 145, de 28 de julho de 2021, retificado pela Declaração de Retificação n.º 589/2021, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 167, de 27 de agosto de 2021, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 8.º, n.º 7, do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Exército, subdelego no Comandante da Brigada Mecanizada, Brigadeiro-General Sérgio Augusto Valente Marques, a seguinte competência:

Autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do estado afetas ao Exército, nos termos do previsto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, destinadas exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

30 de agosto de 2021. - O Comandante das Forças Terrestres, António Martins Pereira, Tenente-General.

314594592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4683136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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