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Aviso 18530/2021, de 30 de Setembro

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Sumário

Designação como diretor do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude de José Manuel Calado Mendes

Texto do documento

Aviso 18530/2021

Sumário: Designação como diretor do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude de José Manuel Calado Mendes.

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau para o Departamento de Cultura, Desporto e Juventude

Para efeitos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público o Despacho 52/2021, de 30 de agosto de 2021, proferido pelo Presidente da Câmara, relativo à designação do titular do cargo de Dirigente Intermédio de 1.º Grau do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, que a seguir se transcreve:

"Considerando que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia do 1.º grau são recrutados por procedimento concursal;

Considerando que, o júri do procedimento concursal para o provimento do titular do cargo de Diretor de Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, tendo concluído a aplicação dos métodos de seleção, que foram a avaliação curricular e a entrevista pública, elaborou proposta de designação do técnico superior, José Manuel Calado Mendes, invocando de forma fundamentada as razões de escolha deste candidato;

Considerando que, os fundamentos da escolha deste candidato assentaram no juízo ponderado da avaliação obtida decorrente da aplicação dos referidos métodos de seleção, de acordo com os respetivos critérios de apreciação previamente definidos, de acordo com a classificação e fundamentação que constam das deliberações do júri exaradas nas atas que integram o procedimento concursal;

Considerando que, de acordo com a avaliação do júri, o referido técnico superior possui as competências técnicas e aptidão para o exercício de funções dirigentes, adequadas ao exercício do cargo a prover de Diretor do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, atentas as competências genéricas previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e as específicas cometidas à respetiva unidade orgânica, constantes no Regulamento de Estrutura Orgânica Nuclear da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019 e Regulamento de Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019;

Considerando que a apreciação do mérito do candidato resultou da conjugação da vasta experiência, formação e qualificação profissional no âmbito da atividade a desenvolver pelo Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, com um perfil que denota boa visão duma gestão por objetivos e visão estratégica, bem como capacidade de liderança, de planeamento e organização;

Considerando que, o Técnico Superior José Manuel Calado Mendes possui os requisitos legais exigidos pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para o provimento do referido cargo;

Designo, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, para o cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado José Manuel Calado Mendes, técnico superior do mapa de pessoal do Município de Palmela;

Autorizo, nos termos do artigo 31.º da já citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que o designado dirigente possa optar, querendo, pelo vencimento ou retribuição base da sua carreira/categoria de origem.

A presente designação produz efeitos a partir de 30 de agosto de 2021.

Nota curricular

Formação:

Licenciatura em Estudos Superiores Especializados em Animação Cultural de Escola, pela Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada;

Pós-Graduação em Administração e Desenvolvimento Local e Regional, pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Curso sobre "Gestão Pública na Administração Local (GEPAL)";

Curso dobre "Iniciação à Prova de Vinhos";

Curso sobre "Construção do QUAR";

Curso sobre "Aplicação de Gestão Documental - SIDAM";

Curso sobre "Aplicação Gestão do Trabalho Extraordinário";

Curso sobre "Aplicação Informática SIDAM";

Curso sobre "Aplicação myMillenium - Chefias";

Curso sobre "Como medir e avaliar a qualidade e outros intangíveis"

Curso sobre "SIADAP - Avaliadores";

Conferência sobre "Artemrede - Políticas Culturais para o Desenvolvimento";

Conferência sobre "Património Como Identidade - 10 anos da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial";

Seminário sobre "Psicologia e Saúde - Saúde Positiva e Bem-Estar";

Atividade profissional:

De maio de 1981 a dezembro de 2000 - Exerce funções na Câmara Municipal do Barreiro;

Em dezembro de 2000 foi requisitado para a Câmara Municipal de Palmela, tendo ingressado no então designado quadro de pessoal através de transferência;

De dezembro de 2000 a abril de 2007 - Chefe da Divisão de Ação Cultural;

De abril de 2007 a dezembro de 2013 - Diretor do Departamento de Cultura e Desporto;

De janeiro de 2014 a abril de 2016 - Chefe da Divisão de Cultura, Comunicação e Turismo;

De abril de 2016 a janeiro de 2020 - Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;

Diretor de Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, em regime de substituição, desde janeiro de 2020.

Coordenação Institucional do FIG - Festival Internacional de Gigantes".

31 de agosto de 2021. - O Diretor de Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos, Paulo Eduardo Matias Gomes Pacheco.

314575176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4678280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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