Sumário: Despacho reitoral de extensão de encargos - serviços de recolha e transporte a destino final de resíduos urbanos produzidos nas instalações da Universidade de Coimbra e dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.
Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade de Coimbra (UC) e os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC) pretendem celebrar contrato para recolha e transporte a destino final de resíduos urbanos produzidos nas instalações da UC e dos SASUC, pelo período 1 (um) ano, com possibilidade de renovação por iguais períodos, até ao limite máximo de 3 (três) anos.
Considerando que o encargo base do procedimento é de 360.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %, a realização da despesa e a tramitação do procedimento obedecem ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e nos artigos 130.º e seguintes, todos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
Atentos o prazo para apresentação de propostas em concurso público com publicidade internacional, a tramitação normal do procedimento, bem como o prazo máximo de execução do contrato definido no Caderno de Encargos para a referida prestação de serviços, os encargos decorrentes da execução de tal contrato terão lugar nos anos de 2022, 2023 e 2024, não se concretizando no ano da realização do procedimento relativo à despesa. Assim torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber:
Ano de 2022, o montante de 120.000,00(euro), a que acresce IVA;
Ano de 2023, o montante de 120.000,00(euro), a que acresce IVA;
Ano de 2024, o montante de 120.000,00(euro), a que acresce IVA.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Considerando que a presente publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior, pelo Despacho 7351/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 23 de julho de 2020, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância de 360.000,00(euro), acrescida de IVA à taxa legal em vigor de 23 %;
ii) O encargo emergente do contrato encontra-se inscrito no orçamento (Receita Própria) da Universidade de Coimbra e dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, nos anos de 2022, 2023 e 2024, na rubrica de classificação económica D.02.02.02.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de agosto de 2021. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
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