Sumário: Abertura de concurso internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Psicologia Aplicada, com especial incidência em Psicologia Clínica Dinâmica.
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FP-ULisboa), e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao de publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar na área disciplinar de Psicologia Aplicada da FP-ULisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (abreviadamente designado ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento).
No âmbito das funções a desempenhar na Faculdade de Psicologia, o Professor Auxiliar contratado deverá desenvolver as atividades de ensino e investigação no âmbito da área disciplinar de Psicologia Aplicada, com especial incidência na Psicologia Clínica Dinâmica.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade. Neste sentido, os termos "candidato", "recrutado", "professor" e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, de 17 de agosto de 2021, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existência de adequado cabimento orçamental;
b) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
II - Local de trabalho
Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, devendo o candidato selecionado executar atividades docentes e de investigação, neste último caso, sendo integrado no Centro de Investigação em Ciência Psicológica (CICPSI), associado à Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
III - Requisitos de admissão ao concurso
1 - Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.
1.1 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.
1.2 - O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
2 - Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita.
2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1 ou superior. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
2.2 - Deverá ser detentor do requisito referido em 2.1 até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável.
3 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos capítulos VIII e IX deste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Psicologia previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
4 - Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados a apresentar nos termos do capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica por tempo indeterminado com a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto
1 - Serão admitidos a concurso, em mérito absoluto, os candidatos que, cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor em Psicologia, cujo ramo e/ou especialidade seja adequado para a área disciplinar para que foi aberto o concurso e possuam um currículo global que o Júri entenda revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com o desenvolvimento de atividades de ensino e de investigação no âmbito da área disciplinar de Psicologia Aplicada, e adequados à respetiva categoria de Professor Auxiliar, conforme o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento;
b) Tenham publicado, nos últimos cinco anos e até ao termo de apresentação de candidaturas, pelo menos 3 (três) publicações indexadas nas bases de dados Thompson Reuters Web of Science ou SCOPUS, Quartil Q1 ou Q2, relevantes para a área disciplinar do concurso, considerando-se como publicados artigos aceites para publicação pelo editor - relativamente a todos estes artigos deve estar indicado o respetivo endereço URL ou, no caso dos artigos aceites para publicação, o respetivo comprovativo;
2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto, o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do Júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo.
2 - O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nas vertentes de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.
3 - A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas às vertentes de avaliação abaixo indicados, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).
4 - As vertentes e os parâmetros de seriação dos candidatos tomam em consideração: o desempenho científico, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, bem como o conteúdo do projeto científico e pedagógico apresentado pelos candidatos, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar.
5 - Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
A) Desempenho Científico - 40 %;
B) Capacidade Pedagógica - 30 %;
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 5 %;
D) Projeto científico e pedagógico - 25 %.
6 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas no ponto 5 do capítulo V e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato nos últimos 5 (cinco) anos. Referências incorretamente apresentadas e/ou muito incompletas, não datadas ou não localizadas objetivamente que dificultem ou impeçam a avaliação comparada serão ignoradas na avaliação.
A) Desempenho Científico (40 %)
A.1) Publicações científicas na área disciplinar em que é aberto o concurso, e em particular da Psicologia Clínica Dinâmica, sendo particularmente valorizadas as publicações em revistas internacionais com indicadores de índice de impacto indexado no Web of Science e no SCOPUS do Quartil 1 e 2; publicações em revistas internacionais com indicadores de índice de impacto indexado em bases de dados internacionais; publicações em revistas internacionais sem índice de impacto, mas indexadas em bases de dados internacionais; livros e capítulos de livros; publicações noutras revistas científicas (20 %);
A.2) Formação especializada em Psicologia Clínica Dinâmica: este parâmetro avalia a existência e a qualidade de formação específica em Psicologia Clínica Dinâmica (10 %);
A.3) Participação em projetos de investigação financiados, nacionais e internacionais, em Psicologia e na área disciplinar em que é aberto o concurso, em particular no domínio de Psicologia Clínica Dinâmica - como Investigador Principal ou como Colaborador; revisor ou membro do corpo editorial de revistas científicas nacionais e internacionais relevantes na área disciplinar do concurso; envolvimento em sociedades científicas na área disciplinar específica do concurso, em particular Psicologia Clínica Dinâmica; bolsas, prémios de desempenho científico e outras distinções (5 %);
A.4) Outros elementos de atividade científica: participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; comunicações orais, workshops e posters em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; organização de congressos, conferências e seminários; membro de Associações profissionais/científicas (5 %);
B) Capacidade Pedagógica (30 %)
B.1) Experiência de docência, nacional ou internacional, em Psicologia e na área disciplinar em que é aberto o concurso, em particular da Psicologia Clínica Dinâmica. A experiência em diversos níveis de ensino - Licenciatura e Mestrado (a atividade letiva terá em conta o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e a responsabilidade em cada unidade, bem como a produção de material pedagógico); a orientação de estudantes de doutoramento, mestrado e licenciatura; a supervisão clínica (estágios) no ensino pré-graduado e pós-graduado (25 %);
B.2) A participação em júris académicos de doutoramento e de mestrado, valorizando-se particularmente a participação como arguente (5 %);
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade/Faculdade (5 %).
Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas; organização de eventos pedagógicos e científicos; atividades de serviço à comunidade, no âmbito de Instituições de Ensino Superior; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões da FP-ULisboa ou de outras Instituições de Ensino Superior.
D) Projeto científico e pedagógico (25 %)
Projeto científico e pedagógico que integre uma proposta de Unidade Curricular, no âmbito da Psicologia Clínica Dinâmica e um Plano de atividades profissionais, relativo às linhas de investigação e docência na área disciplinar para a qual é aberto o concurso, elaborado nos termos previstos na alínea b) do n.º 3 do capítulo IX do presente Edital.
7 - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito.
8 - O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
9 - Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VI - Parâmetros preferenciais
É parâmetro preferencial o candidato ter um curriculum vitae que se adequa à área disciplinar do concurso, dando-se especial relevo à produção científica do candidato nos últimos 5 (cinco) anos, à experiência de docência em contexto universitário (últimos 5 anos) e à experiência clínica (prática clínica).
É parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, dando-se especial relevância a candidatos que possam promover as atividades de ensino e investigação na área de especialização de Psicologia Clínica Dinâmica da FP-ULisboa.
Estes critérios serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do Júri, apresentada para votação.
VII - Audições Públicas
1 - O Júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dia útil após o final do processo de admissão em mérito absoluto.
2 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
3 - A Audição Pública de cada candidato tem a duração máxima de uma hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do Júri na interação com o candidato. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o candidato ou algum elemento do Júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa.
VIII - Apresentação de candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital, das 10:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-013 Lisboa, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, no mesmo prazo, para a mesma morada.
IX - Instrução da candidatura
1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico em, https://www.psicologia.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2021/07/FP_FORMULARIO-DE-CANDIDATURA_Docentes_atualizado-16-07-2021.pdf, dirigido ao Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, onde conste a identificação deste edital, nome completo, número e data do bilhete de identidade, ou do cartão de cidadão, ou do número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
2 - No requerimento de candidatura deverá o candidato indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
3 - O requerimento, de utilização obrigatória, integralmente preenchido, datado e assinado, deve ser acompanhado dos documentos abaixo mencionados, nas alíneas a) a c) entregues exclusivamente, sob pena de não admissão ao concurso, em suporte digital (pen drive) e em formato pdf:
a) Curriculum vitae (CV) do candidato em formato eletrónico (pdf), organizado de forma a responder separadamente a cada uma das vertentes e critérios explicitados no capítulo V deste Edital: A. Desempenho Científico; B. Capacidade Pedagógica; C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade/Faculdade. Em particular, para cada publicação, devem ser indicados, quando disponíveis, o Quartil nas bases Web of Science ou SCOPUS;
b) Projeto científico e pedagógico que integre uma proposta de Unidade Curricular no âmbito da Psicologia Clínica Dinâmica, elencando, pelo menos, os objetivos, enquadramento no curriculum dos cursos ministrados na FP-ULisboa, conteúdos programáticos, métodos de ensino e bibliografia principal, e um Plano de atividades profissionais, relativo às linhas de investigação e docência na área disciplinar para a qual é aberto o concurso a que o candidato propõe dedicar-se na FP-ULisboa, obedecendo aos seguintes requisitos orientadores: apresentação dos principais domínios (problemas) a que pretende dedicar a sua investigação futura e a docência, contextualizando-os no atual estado da arte; descrição sucinta das estratégias que o candidato se propõe adotar para desenvolver o seu plano de futuro; explicitação da contribuição prevista para o desenvolvimento do Centro de Investigação em Ciência Psicológica da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (CICPSI);
c) Versão eletrónica em formato pdf de 3 (três) a 6 (seis) trabalhos que o candidato considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área para a qual é aberto o concurso;
4 - O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos exigidos nas alíneas anteriores determinam a exclusão da candidatura.
5 - O candidato posicionado em 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder à entrega no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, como decorre da declaração sob compromisso de honra constante do formulário, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável, de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 26.º do Regulamento.
X - Idioma
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua Portuguesa ou Inglesa.
XI - Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o Júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutora Constança Maria Sacadura Biscaia da Silva Pinto, Professora Associada do Departamento de Psicologia da Universidade Évora;
Doutor Rui Alexandre Paquete Paixão, Professor Associado da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;
Doutora Margarida Maria Baptista Mendes Pedroso de Lima, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;
Doutora Isabel Maria de Santa Bárbara Teixeira Nunes Narciso Davide, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Teresa Meireles Lima da Silveira Rodrigues Ribeiro, Professora Associada da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
21 de setembro de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista.
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