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Edital 1073/2021, de 29 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Processos Psicológicos e Metodologias de Investigação, com especial incidência na Psicologia do Desenvolvimento

Texto do documento

Edital 1073/2021

Sumário: Abertura de concurso internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Processos Psicológicos e Metodologias de Investigação, com especial incidência na Psicologia do Desenvolvimento.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FP-ULisboa), e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao de publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar na área disciplinar de Processos Psicológicos e Metodologias de Investigação da FP-ULisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (abreviadamente designado ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento).

No âmbito das funções a desempenhar na Faculdade de Psicologia, o Professor Auxiliar contratado deverá desenvolver as atividades de ensino e investigação no âmbito da área disciplinar Processos Psicológicos e Metodologias de Investigação, com especial incidência na Psicologia do Desenvolvimento.

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade. Neste sentido, os termos "candidato", "recrutado", "professor" e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, de 17 de agosto de 2021, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Existência de adequado cabimento orçamental;

b) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

II - Local de trabalho

Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, devendo o candidato selecionado executar atividades docentes e de investigação, neste último caso, sendo integrado no Centro de Investigação em Ciência Psicológica (CICPSI), associado à Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso

1 - Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.

1.1 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

1.2 - O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

2 - Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1 ou superior. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2 - Deverá ser detentor do requisito referido em 2.1 até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável.

3 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos capítulos VIII e IX deste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Psicologia previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

4 - Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados a apresentar nos termos do capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica por tempo indeterminado com a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

1 - Serão admitidos a concurso, em mérito absoluto, os candidatos que, cumulativamente:

a) Sejam titulares do grau de doutor em Psicologia, cujo ramo e/ou especialidade seja adequado para a área disciplinar para que foi aberto o concurso, e possuam um currículo global que o Júri entenda revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com o desenvolvimento de atividades de ensino e de investigação no âmbito da área disciplinar do concurso e adequados à respetiva categoria de Professor Auxiliar, conforme o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento;

b) Tenham publicado, nos últimos cinco anos e até ao termo de apresentação de candidaturas, pelo menos 5 (cinco) publicações indexadas nas bases de dados Thompson Reuters Web of Science ou SCOPUS, Quartil Q1 ou Q2, relevantes para a área disciplinar do concurso, considerando-se como publicados artigos aceites para publicação pelo editor - relativamente a todos estes artigos deve estar indicado o respetivo endereço URL ou, no caso dos artigos aceites para publicação, o respetivo comprovativo.

2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto, o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do Júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo.

2 - O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nas vertentes de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

3 - A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas às vertentes de avaliação abaixo indicados, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).

4 - As vertentes e os parâmetros de seriação dos candidatos tomam em consideração: o desempenho científico, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, bem como o conteúdo do projeto científico e pedagógico apresentado pelos candidatos, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar.

5 - Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A) Desempenho Científico - 45 %;

B) Capacidade Pedagógica - 35 %;

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 5 %;

D) Projeto científico e pedagógico - 15 %.

6 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas no ponto 5 do capítulo V e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato nos últimos 5 (cinco) anos. Referências incorretamente apresentadas e/ou muito incompletas, não datadas ou não localizadas objetivamente que dificultem ou impeçam a avaliação comparada serão ignoradas na avaliação.

A) Desempenho Científico (45 %)

A.1) Publicações científicas na área disciplinar em que é aberto o concurso, e em particular em Psicologia do Desenvolvimento, sendo particularmente valorizadas: as publicações em revistas internacionais com indicadores de índice de impacto indexado no Web of Science e no SCOPUS do Quartil 1 e 2; autor/a único/a ou primeiro/a autor/a de publicações em coautoria indexadas em bases de dados internacionais; coautoria com autores/as internacionais e nacionais especialistas da área disciplinar do concurso em publicações indexadas em bases de dados internacionais (30 %);

A.2) Participação em equipas de projetos científicos, com financiamento, nacional, internacional, público ou privado. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tido em consideração o caráter competitivo dos projetos em termos de concurso a financiamento; o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante); o grau de internacionalização dos projetos e de colaboração interinstitucional; os contributos em termos de património e recursos para as estruturas de investigação (e.g., formação de jovens investigadores, etc.) (10 %);

A.3) Participação na comunidade científica e dinamização da atividade científica, incluindo a participação como revisor ou membro do corpo editorial de revistas científicas internacionais relevantes na área disciplinar do concurso; envolvimento em sociedades científicas na área disciplinar específica do concurso e afins; participação em congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais através de comunicações orais e posters; participação na organização de eventos científicos nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração o nível de responsabilidade em cada uma das atividades desempenhadas (e.g., membro do corpo editorial v.s. revisor; membro de uma sociedade científica v.s. membro da direção) e o impacto das atividades (e.g., índice de impacto da revista; dimensão e impacto dos eventos organizados) (5 %).

B) Capacidade Pedagógica (35 %)

B.1) Experiência de docência, nacional ou internacional, em Psicologia e na área disciplinar em que é aberto o concurso, em particular da Psicologia do Desenvolvimento. Na avaliação deste parâmetro será tida em conta o número de unidades curriculares lecionadas, a experiência em diversos níveis de ensino - graduado e pós-graduado - e avaliação, caso exista, do desempenho pedagógico. Em relação a cada uma das unidades curriculares será tida em consideração o número de horas letivas lecionadas, o número de alunos, e a coordenação da unidade curricular (30 %).

B.2) Orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios, de dissertações de mestrado e de doutoramento, e participação em júris académicos, sendo valorizado particularmente o papel como arguente. Neste parâmetro será avaliada a quantidade e a diversidade (5 %).

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade/Faculdade (5 %).

C.1) Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica ou científicas, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas, atividades de inovação pedagógica. Na avaliação deste parâmetro serão tidas em consideração a quantidade, a duração, a natureza e a diversidade das atividades (2,5 %).

C.2) Atividades de serviço à comunidade, no âmbito de Instituições de Ensino Superior; a participação em processos de consultoria científica; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes, no âmbito das missões da FP-ULisboa ou de outras Instituições de Ensino Superior. Na avaliação deste parâmetro serão tidas em consideração a quantidade, a diversidade e o contributo das atividades para a comunidade (2,5 %).

D) Projeto científico e pedagógico (15 %)

Projeto científico e pedagógico elaborado nos termos previstos na alínea b) do n.º 3 do capítulo IX do presente Edital. Na avaliação deste parâmetro será tida em consideração a capacidade de os candidatos planearem para o prazo de 5 anos: a) Linhas de investigação relevantes para a Psicologia do Desenvolvimento em articulação com outras áreas de investigação de interesse para o CICPSI; b) Aplicação da investigação desenvolvida ao ensino da Psicologia do Desenvolvimento e a outros domínios de interesse para a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa; c) Ligação da investigação e docência à extensão universitária através do desenvolvimento de atividades na comunidade baseadas na investigação (ferramentas de avaliação, programas de intervenção, etc.) e em praticas pedagógicas diversificadas (formação, cursos breves, auditoria, etc.).

7 - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito.

8 - O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

9 - Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Parâmetros preferenciais

É parâmetro preferencial o candidato ter um curriculum vitae que se adequa à área disciplinar do concurso, dando-se especial relevo à produção científica do candidato nos últimos 5 (cinco) anos, com experiência de docência em contexto universitário (mínimo 3 anos), com formação clínica especializada, com experiência clínica (mínimo 5 anos) que pretenda ingressar na base da carreira docente universitária.

É parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, dando-se especial relevância a candidatos que possam promover as atividades de ensino e investigação na área de especialização de Psicologia Clínica Cognitivo-Comportamental e Integrativa da FP-ULisboa.

Estes critérios serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do Júri, apresentada para votação.

VII - Audições Públicas

1 - O Júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dia útil após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

2 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

3 - A Audição Pública de cada candidato tem a duração máxima de uma hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do Júri na interação com o candidato. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o candidato ou algum elemento do Júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa.

VIII - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital, das 10:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-013 Lisboa, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, no mesmo prazo, para a mesma morada.

IX - Instrução da candidatura

1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico em, https://www.psicologia.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2021/07/FP_FORMULARIO-DE-CANDIDATURA_Docentes_atualizado-16-07-2021.pdf dirigido ao Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, onde conste a identificação deste edital, nome completo, número e do bilhete de identidade, ou do cartão de cidadão, ou do número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

2 - No requerimento de candidatura deverá o candidato indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.

3 - O requerimento, de utilização obrigatória, integralmente preenchido, datado e assinado, deve ser acompanhado dos documentos abaixo mencionados, nas alíneas a) a c) entregues exclusivamente, sob pena de não admissão ao concurso, em suporte digital (pen drive) e em formato pdf:

a) Curriculum vitae (CV) do candidato em formato eletrónico (pdf), organizado de forma a responder separadamente a cada uma das vertentes e critérios explicitados no capítulo V deste Edital: A. Desempenho Científico; B. Capacidade Pedagógica; C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade/Faculdade. A não organização do curriculum vitae de acordo com esses critérios e subcritérios determinam a não apreciação e valorização desses elementos curriculares. Em particular, para cada publicação, devem ser indicados, quando disponíveis, o Quartil e o fator de impacto a 5 anos das bases Web of Science ou SCOPUS. Para os projetos científicos deve ser indicado o papel do investigador (PI/Co-PI ou elemento da equipa de investigação), a entidade financiadora e o valor total de financiamento. Para cada unidade curricular lecionada devem ser disponibilizados a coordenação da UC, o número de horas lecionado, e o número de alunos.

b) Projeto científico e pedagógico que inclua: a) Linhas de investigação relevantes para a Psicologia do Desenvolvimento; b) Aplicação da investigação desenvolvida ao ensino; c) Ligação da investigação e docência à extensão universitária. O documento do plano tem um limite máximo de 5000 palavras.

c) Versão eletrónica em formato pdf dos 5 (cinco) trabalhos que o candidato considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área disciplinar para a qual é aberto o concurso.

4 - O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos exigidos nas alíneas anteriores determinam a exclusão da candidatura.

5 - O candidato posicionado em 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder à entrega no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, como decorre da declaração sob compromisso de honra constante do formulário, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável, de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 26.º do Regulamento.

X - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua Portuguesa ou Inglesa.

XI - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o Júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutora Isabel Maria Costa Soares, Professora Catedrática da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Doutora Marina Gomes Serra de Lemos, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Doutora Maria Manuela Pedro Veríssimo, Professora Catedrática do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida;

Doutora Maria Luísa Torres Queiroz de Barros, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Doutora Ana Isabel Leite de Freitas Pereira, Professora Associada da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

21 de setembro de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4676732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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