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Despacho 9482/2021, de 29 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Despacho n.º 7932/2021, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2021

Texto do documento

Despacho 9482/2021

Sumário: Alteração ao Despacho 7932/2021, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2021.

Alteração ao Despacho 7932/2021, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2021

No seguimento da publicação do Despacho 7932/2021, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto, que cria um grupo de trabalho para acompanhamento da execução do Plano de Recuperação e Resiliência, vem o presente despacho proceder à alteração do n.º 1, passando a ter a seguinte redação:

«1 - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, seja nomeada como 'beneficiário intermediário' a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, desempenhando tais funções no âmbito dos investimentos previstos no PRR sob a responsabilidade da área governativa da administração interna, em conformidade com a legislação aplicável e em colaboração com as demais entidades competentes para o efeito, designadamente com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.»

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

22 de setembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

314596139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4676646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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