Sumário: Alteração ao Despacho 7932/2021, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2021.
Alteração ao Despacho 7932/2021, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2021
No seguimento da publicação do Despacho 7932/2021, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto, que cria um grupo de trabalho para acompanhamento da execução do Plano de Recuperação e Resiliência, vem o presente despacho proceder à alteração do n.º 1, passando a ter a seguinte redação:
«1 - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, seja nomeada como 'beneficiário intermediário' a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, desempenhando tais funções no âmbito dos investimentos previstos no PRR sob a responsabilidade da área governativa da administração interna, em conformidade com a legislação aplicável e em colaboração com as demais entidades competentes para o efeito, designadamente com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.»
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
22 de setembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
314596139