Sumário: Cria um Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação e Resiliência.
Considerando que a pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, para além de representar uma emergência de saúde pública que obrigou a respostas imediatas no plano sanitário, desencadeou uma retração generalizada da atividade económica, originando impactos sem precedentes e severas consequências de ordem económica e social à escala mundial;
Considerando que foi criado um instrumento comunitário estratégico de mitigação do impacto económico e social da crise, capaz de promover a convergência económica e a resiliência das economias da União Europeia, contribuindo para assegurar o crescimento sustentável de longo prazo e para responder aos desafios da dupla transição para uma sociedade mais ecológica e digital, denominado por Next Generation EU;
Considerando que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência permite a cada Estado-Membro planear um conjunto de reformas e investimentos emergentes para atenuar o impacto económico da crise provocada pela doença COVID-19, tendo Portugal entregue à Comissão Europeia, em 22 de abril de 2021, o seu Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
Considerando que à área governativa da Administração Interna foi atribuído um envelope financeiro de 147,9 milhões de euros, repartidos nas Componentes da Habitação, das Florestas e da Transição Digital da Administração Pública;
Considerando os desafios associados ao horizonte temporal para garantir a execução material e financeira das reformas previstas no PRR;
Considerando a necessidade de a Secretaria-Geral do MAI desempenhar o papel de «beneficiário intermediário» dos investimentos sob a responsabilidade desta tutela previstos no PRR, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, e face à larga experiência da Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários da SGMAI no domínio da gestão e execução dos fundos comunitários para a área dos assuntos internos:
Determino que:
1 - No âmbito dos investimentos previstos no PRR sob a responsabilidade da área governativa da administração interna, e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, seja nomeada como «beneficiário intermediário» a Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários da Secretaria-Geral do MAI.
2 - Seja criado um Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Execução do PRR, adiante designado por Grupo de Trabalho (GT).
3 - O GT seja constituído por um elemento de cada uma das seguintes entidades:
a) Gabinete do Ministro da Administração Interna - Ilda Fino;
b) Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna - Margarida Lourenço;
c) Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna - Sónia Torres;
d) Secretaria-Geral do MAI - Ricardo Carrilho.
4 - O GT seja coordenado pela representante do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna.
5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o GT pode, ainda, solicitar a participação das entidades sob a tutela deste Ministério, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.
6 - O GT reúne na modalidade presencial ou à distância, por determinação da coordenadora.
7 - O GT apresente até ao sétimo dia útil posterior ao final de cada trimestre um relatório de progresso da execução que agregue toda a informação proveniente das entidades financiadas.
8 - Na falta ou impedimento de algum dos representantes, poderão as entidades indicar os seus respetivos substitutos.
9 - As entidades prestem toda a colaboração necessária ao GT, designadamente através do envio de dados, informações, realização de reuniões ou visitas.
10 - Os membros do GT não recebem qualquer remuneração, senha de presença ou ajuda de custo.
O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.
30 de junho de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
314473383