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Despacho 9481/2021, de 29 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante no chefe de serviço

Texto do documento

Despacho 9481/2021

Sumário: Subdelegação de competências do comandante no chefe de serviço.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 135449-D Pedro Miguel Cardoso Lopes Fernandes, a competência que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5858/2020, de 11 de maio de 2020, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 11;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 135449-D Pedro Miguel Cardoso Lopes Fernandes, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, empreitadas de obras públicas, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pela subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 5858/2020, de 11 de maio de 2020, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020, até ao montante de 25.000,00 (euro).

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 4 de agosto de 2021, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 de setembro de 2021. - O Comandante da Base Aérea n.º 11, Paulo Américo Oliveira da Costa, COR/PILAV.

314579501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4676645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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