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Despacho 9475/2021, de 29 de Setembro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, Marta Maria Amaro da Costa Luz Carneiro das funções de adjunta do Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade

Texto do documento

Despacho 9475/2021

Sumário: Exonera, a seu pedido, Marta Maria Amaro da Costa Luz Carneiro das funções de adjunta do Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a Doutorada Marta Maria Amaro da Costa Luz Carneiro das funções de adjunta do meu Gabinete, para as quais havia sido designada pelo Despacho 11626/2019, de 5 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2019.

2 - Na presente ocasião, quero expressar publicamente o meu louvor pelas suas elevadas qualidades intelectuais, de carácter e sociais, aliadas a um elevado espírito de missão, assinalável competência, profissionalismo, dedicação e lealdade reveladas no exercício das funções que lhe foram cometidas, contribuindo para o bom funcionamento do meu Gabinete e das políticas públicas nele produzidas.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2021.

31 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro.

314549848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4676635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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