Portaria 1074/92
de 21 de Novembro
Tornando-se necessário o aditamento de um lugar de auxiliar administrativo ao número de lugares criado pelo quadro provisório do pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, a fim de integrar um elemento do quadro de efectivos interdepartamentais da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que se encontra requisitado na referida Faculdade:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado um lugar de auxiliar administrativo no quadro provisório da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, que se adita ao mapa II anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 27 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.