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Aviso 1962/2015, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação Definitiva da Mobilidade Interna da Técnica Superior M/002811 - Ana Sofia Mendes Gonçalves, na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Aviso 1962/2015

Em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 26 de agosto de 2014, de S.ª Ex.ª, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna da Técnica Superior M/002811 - Ana Sofia Mendes Gonçalves, para a Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, sem aumento de encargos financeiros, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), mantendo-se a trabalhadora na 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório 19, da tabela remuneratória única, atualmente em vigor, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 26 de agosto de 2014.

15 de janeiro de 2015. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Manuel João, Técnico Superior.

208416187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/467378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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