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Portaria 132/2015, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Seminário das Missões Ultramarinas, na Rua dos Pinheiros, Cernache do Bonjardim, União das Freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco

Texto do documento

Portaria 132/2015

O Seminário das Missões Ultramarinas resulta da refundação do Real Colégio das Missões, fundado em 1791 pelo Príncipe D. João, futuro D. João VI, em terrenos pertencentes ao Priorado do Crato. Nestes mesmos terrenos ficavam os Paços de Bonjardim, pertencentes a D. Álvaro Gonçalves Pereira, Prior da Ordem Militar dos Hospitalários, onde terá presumivelmente nascido, em 1360, seu filho D. Nuno Álvares Pereira, o Santo Condestável.

O seminário, cuja longa fachada longitudinal é aberta por um interessante pórtico alpendrado, organiza-se em torno do claustro, centrado por jardim com cisterna. No interior, destacam-se os registos azulejares da Fábrica Aleluia, de Aveiro, para além de um acervo bibliográfico que inclui um importante espólio de música sacra.

O templo, com fachada de gosto austero, integra telas pintadas em 1804 por Pedro Alexandrino para os retábulos principal e laterais, tábuas da autoria de Bento Coelho da Silveira, estas provenientes do Mosteiro de Chelas, e um interessante órgão de tubos neoclássico.

A classificação do Seminário das Missões Ultramarinas reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Seminário das Missões Ultramarinas, na Rua dos Pinheiros, Cernache do Bonjardim, União das Freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

11 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208442844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/467326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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