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Portaria 131/2015, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Palácio da Quinta da Portela, também designado Palácio dos Marqueses de Pomares, e jardim fronteiro, na Quinta da Portela, Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra

Texto do documento

Portaria 131/2015

O Palácio da Quinta da Portela resulta da reconstrução barroca tardia, datada de finais do século XVIII e do início da centúria seguinte, da casa senhorial seiscentista dos Marqueses de Pomares, assinalando a concessão do título nobiliárquico em 1886.

O edifício principal, desenvolvido em torno de um pátio interior, é uma imponente estrutura na qual se destaca a elegante frontaria, cuja composição já evidencia o gosto neoclássico. Do conjunto merece ainda realce a capela, que alberga um amplo retábulo dedicado a Nossa Senhora da Conceição, bem como o andar nobre, com mobiliário da época e programas decorativos de gosto rococó, incluindo pinturas murais de grande riqueza cromática e figurativa.

O terreiro fronteiro ao palácio, ladeado por anexos agrícolas, é centrado por fonte em pedra, e a área ajardinada organiza-se em diversas composições de cameleiras centenárias.

O Palácio da Quinta da Portela configura uma das mais interessantes casas nobres do Barroco final na região de Coimbra, evidenciando superior qualidade arquitetónica e oferecendo um raro testemunho regional da sua tipologia e cronologia.

A classificação do Palácio da Quinta da Portela, também designado Palácio dos Marqueses de Pomares, e jardim fronteiro, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Palácio da Quinta da Portela, também designado Palácio dos Marqueses de Pomares, e jardim fronteiro, na Quinta da Portela, Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

11 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208442811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/467325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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