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Portaria 130/2015, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Ermida de Nossa Senhora da Conceição, na Rua de Nossa Senhora da Conceição, Alcoutim, União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro, concelho de Alcoutim, distrito de Faro

Texto do documento

Portaria 130/2015

A primeira menção à Ermida de Nossa Senhora da Conceição data dos primeiros anos do século XVI, época a que corresponde o portal, de singela feição manuelino-renascentista. O templo foi quase integralmente reconstruído na segunda metade do século XVIII, numa campanha de obras da qual resultou a reformulação quase integral do interior e da estrutura, incluindo a construção do escadório nas traseiras do edifício, que coloca o elevado adro da capela em comunicação com o povoado, naquela que constitui a mais importante manifestação da cenografia barroca ensaiada na vila.

No interior destaca-se a capela-mor, revestida de azulejos setecentistas e coberta por cúpula bem evidente no exterior, guardando um imponente retábulo de talha dourada com colunas pseudo-salomónicas e tribuna central com trono piramidal. Numa dependência anexa conservam-se ainda dois retábulos de talha, alusivos a Santo António e Nossa Senhora da Consolação.

A ermida, recentemente restaurada, afirma-se como um dos principais edifícios religiosos do concelho, e aquele onde se efetivou uma mais clara aproximação à estética barroca.

A classificação da Ermida de Nossa Senhora da Conceição reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Ermida de Nossa Senhora da Conceição, na Rua de Nossa Senhora da Conceição, Alcoutim, União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro, concelho de Alcoutim, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208436526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/467324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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