Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de microesferas para quimioembolização.
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de microesferas 150-250 (mi)M para quimioembolização, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, pelo que se procede à autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de microesferas 150-250 (mi)M para quimioembolização, até ao montante de 399 000,00 EUR (trezentos e noventa e nove mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 199 500,00 EUR;
2022: 199 500,00 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
16 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
17 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314582441