Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços técnicos de desenvolvimento de software, administração e operação de sistemas para o atual Sistema de Informação de Pensões.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições pretende o II, I. P., no contexto do desenvolvimento de software, administração e operação de sistemas para o atual Sistema de Informação de Pensões (SIP atual), o qual assegura a atribuição, gestão e pagamento de todas as pensões dos regimes contributivo e não contributivo da segurança social, até à efetiva entrada em produção de todas as fases do novo Sistema de Informação de Pensões e criação das condições que permitam a desativação completa do atual SIP e respetivas plataformas de suporte.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, administração e operação de sistemas, consubstanciados nas fases do processo de desenvolvimento, que permitirão a criação do conjunto de funcionalidades subjacentes a este projeto.
A contratação dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, terá a vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de duas renovações por períodos iguais, com fixação de preço base global no montante máximo de (euro) 3 482 982,24 (três milhões quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e oitenta e dois euros e vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços técnicos de desenvolvimento de software, administração e operação de sistemas para o atual Sistema de Informação de Pensões, pelo período de 12 meses, com possibilidade de duas renovações por períodos iguais, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 3 482 982,24 (três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e dois euros e vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2022: (euro) 1 160 994,08 (um milhão, cento e sessenta mil, novecentos e noventa e quatro euros e oito cêntimos);
2023: (euro) 1 160 994,08 (um milhão, cento e sessenta mil, novecentos e noventa e quatro euros e oito cêntimos);
2024: (euro) 1 160 994,08 (um milhão, cento e sessenta mil, novecentos e noventa e quatro euros e oito cêntimos).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no orçamento da segurança social.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
6 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
314548721