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Despacho 9350/2021, de 23 de Setembro

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Sumário

Constitui a Comissão de Coordenação das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial

Texto do documento

Despacho 9350/2021

Sumário: Constitui a Comissão de Coordenação das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial.

Na sequência da pandemia causada pela doença COVID-19, a qual provocou impactos de ordem económica e social sem precedentes e a uma escala global, o Conselho Europeu aprovou, em julho de 2020, um ambicioso pacote financeiro destinado a apoiar os Estados-Membros na implementação de um conjunto de reformas e investimentos que permitam atenuar os impactos da atual crise e aumentar a resiliência das economias da União, promovendo a convergência económica e contribuindo para um crescimento sustentável que responda ao duplo desafio da transição verde e da transformação digital.

Neste contexto, Portugal submeteu formalmente à Comissão Europeia, a 22 de abril de 2021, o seu Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que ascende a 16,6 mil milhões de euros, com um período de execução até 2026. Este plano define um conjunto de 20 componentes emblemáticas, as quais integram um total de 83 investimentos, agrupados em torno de três dimensões estruturantes: resiliência, transição climática e transição digital.

Os apoios diretos às empresas ascendem a 5 mil milhões de euros, estando ainda previstos um conjunto de investimentos, superiores a 2,7 mil milhões de euros, que beneficiam indiretamente o setor empresarial. Estes valores podem ainda ser reforçados em função da reavaliação a ocorrer em 2022, a qual terá em conta o nível de procura verificado nas medidas de apoio às empresas, nomeadamente no domínio da capitalização e da inovação empresarial, e a dinâmica das finanças públicas.

De entre os apoios diretos às empresas destacam-se, pela relevância e pela dimensão financeira, as Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial.

Estas Agendas, que totalizam numa primeira fase 930 milhões de euros, visam a definição, apoio e promoção de um conjunto restrito de projetos em áreas estratégicas inovadoras, as quais devem estar alinhadas com as prioridades estratégicas inteligentes definidas na Estratégia Nacional de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (ENEI). A ENEI identificou 15 prioridades estratégicas inteligentes, as quais foram organizadas em cinco eixos temáticos que apresentam lógicas ou objetivos societais comuns ou afins, designadamente: tecnologias transversais e suas aplicações; indústrias e tecnologias de produção; mobilidade, espaço e logística; recursos naturais e ambiente; e saúde, bem-estar e território.

Os projetos a apoiar devem visar a transformação estrutural da economia portuguesa, melhorando o seu perfil de especialização, através da formação de consórcios sólidos e estruturantes que garantam o desenvolvimento, a diversificação e a especialização de cadeias de valor nacionais, prosseguindo metas objetivas ao nível das exportações, emprego qualificado e investimento em I&D.

As Agendas encerram, assim, uma abordagem inovadora, sem correspondência nos períodos de programação anteriores, ao permitir apoiar simultaneamente a I&D e a inovação produtiva, combinando de forma mais direta conhecimento, transferência de tecnologia e inovação para as empresas.

Atendendo à relevância, complexidade e potencial transversalidade temática das Agendas, aliadas ao compromisso público do Governo de executar o PRR de uma forma transparente e com amplo envolvimento da sociedade civil, importa, pois, definir a estrutura de governação deste instrumento, a qual deve acautelar uma articulação ágil entre as diferentes entidades envolvidas, de modo a permitir celeridade e rigor técnico na tomada de decisão sobre todas as matérias que digam respeito à operacionalização e acompanhamento da execução dos projetos, garantindo a obtenção tempestiva dos resultados esperados.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É constituída a Comissão de Coordenação das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial, doravante CCA.

2 - A CCA tem por missão coordenar e apoiar a implementação e acompanhamento da execução das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial, previstas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em articulação com a Agência para a Competitividade e Inovação - IAPMEI, I. P., enquanto entidade beneficiária intermediária, prevista no Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR.

3 - Compete em especial à CCA:

a) Preparar os convites à manifestação de interesse e à apresentação de propostas para desenvolvimento de projetos no âmbito das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial;

b) Assegurar a organização dos processos de candidaturas à manifestação de interesse e à apresentação de propostas;

c) Proceder à análise, avaliação e seleção das propostas, em conformidade com os critérios definidos nos convites, a qual será suportada em pareceres emitidos por personalidades de reconhecido mérito e idoneidade, nos termos previstos nos pontos 7 e 8;

d) Promover, com observância do dever de imparcialidade, a articulação e a compatibilização de eventuais propostas concorrentes e/ou complementares, previamente ou no decurso do processo de seleção, tendo em vista a maximização dos resultados esperados;

e) Negociar a concessão dos apoios, através de contratos-programa com os consórcios selecionados, os quais devem estabelecer, entre outros:

i) A constituição e modelo de governação do consórcio;

ii) O plano de atividades e financeiro;

iii) O montante do financiamento a atribuir;

iv) O cronograma do investimento;

v) As metas e objetivos a que o beneficiário se vincula;

vi) A forma de monitorização da execução do contrato-programa;

f) Apoiar o IAPMEI, I. P., na formalização da concessão dos apoios;

g) Apoiar o IAPMEI, I. P., na verificação do cumprimento das necessárias condições de cobertura orçamental das operações;

h) Apoiar o IAPMEI, I. P., no acompanhamento da execução dos projetos apoiados, assegurando a conformidade e o cumprimento dos contratos-programa celebrados;

i) Apoiar o IAPMEI, I. P., na divulgação e promoção dos projetos apoiados, garantindo a transparência e o cumprimento dos requisitos em matéria de informação e publicidade estabelecidos nos normativos europeus e nacionais aplicáveis;

j) Apoiar o IAPMEI, I. P., na garantia do cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades e, concretamente, da igualdade entre mulheres e homens, quando aplicável;

k) Efetuar todas as ações necessárias à prossecução da sua missão não previstas nas alíneas anteriores, bem como aquelas que lhe sejam atribuídas.

4 - A CCA funciona na dependência do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, com faculdade de delegação.

5 - A CCA é constituída por:

a) Presidente do conselho diretivo da Agência para a Competitividade e Inovação - IAPMEI, I. P. (IAPMEI, I. P.), que coordena;

b) Presidente do conselho de administração da Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI);

c) Presidente da comissão diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020);

d) Presidente do conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP);

e) Presidente do conselho diretivo da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).

6 - A participação na CCA não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.

7 - As atuações decorrentes das competências da CCA previstas no n.º 3 são objeto de atualização por parte do IAPMEI, I. P., em sistema de informação cuja monitorização, gestão global e garantia de interoperabilidade é da responsabilidade da Autoridade de Gestão do COMPETE 2020 ou de quem lhe vier a suceder nos termos legais fixados.

8 - Para efeitos de análise e apreciação das propostas finais de projetos, a CCA solicita pareceres técnicos especializados, emitidos por personalidades independentes, nacionais ou internacionais, de reconhecido mérito e competência, em particular nas áreas temáticas relevantes para as Agendas, as quais correspondem aos 5 eixos estratégicos definidos na Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente, nomeadamente:

a) Tecnologias transversais e suas aplicações;

b) Indústrias e tecnologias de produção;

c) Mobilidade, espaço e logística;

d) Recursos naturais e ambiente;

e) Saúde, bem-estar e território.

9 - Os membros dos painéis de peritos terão acesso às propostas após garantida a inexistência de conflito de interesses mediante assinatura de declaração para o efeito, estando sujeitos aos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da justiça e imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé, bem como aos demais princípios gerais aplicáveis, no domínio da atividade administrativa, aos órgãos e agentes do Estado e de outras entidades públicas.

10 - A CCA pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta de outras entidades, públicas ou privadas, cujo contributo seja considerado de relevância para a prossecução da sua missão e para o cumprimento dos objetivos estabelecidos.

11 - O apoio administrativo e logístico à CCA é assegurado pelo IAPMEI, I. P.

12 - A CCA aprova o seu regulamento de funcionamento, aplicando-se em tudo o que for omisso o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

13 - A CCA funciona durante o período de vigência do PRR.

14 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6 de julho de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

314581931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4671633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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