Decreto Regulamentar Regional 45/83/A
O Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, aprova a carreira de enfermagem, determinando no n.º 1 do artigo 19.º a actualização dos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços em que a mesma se aplica.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional 14/81/A, de 24 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/81/A e 34/82/A, de 8 de Junho e de 30 de Agosto, respectivamente, e os quadros dos hospitais concelhios da Região, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional 18/81/A, de 9 de Março, são substituídos, na parte relativa ao pessoal de enfermagem, pelos quadros anexos ao presente diploma.
Art. 2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares agora criados será feita mediante lista nominativa, assinada pelos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais e da Administração Pública, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a respectiva publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de Março de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Quadro do pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
Quadro do pessoal de Hospital da Horta
(ver documento original)
Quadro do pessoal do Hospital de Ponta Delgada
(ver documento original)
Quadro de pessoal dos hospitais concelhios da Região Autónoma dos Açores
(ver documento original)