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Despacho 9279/2021, de 21 de Setembro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do Ministério da Economia e da Transição Digital à diretora do GEE, Doutora Joana Taveira Almodovar

Texto do documento

Despacho 9279/2021

Sumário: Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do Ministério da Economia e da Transição Digital à diretora do GEE, Doutora Joana Taveira Almodovar.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

O Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Transição Digital dispõe de veículos afetos ao seu serviço, mas não dispõe de pessoal integrado na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

Sucede que, em função da natureza das atribuições e competências do referido Gabinete, é imprescindível assegurar e efetuar frequentes deslocações, sendo evidente e fundamentada a necessidade de conceder a devida autorização de condução de viaturas oficiais ao respetivo pessoal dirigente.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, no uso da competência delegada pela alínea qq) do n.º 4 do Despacho 771-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, e o Secretário de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada pela alínea f) do n.º 3 do Despacho 4763-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021, determinam o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do Ministério da Economia e da Transição Digital à Doutora Joana Taveira Almodovar, na qualidade de diretora do GEE, em regime de substituição.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior é exclusivamente para a satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2020 e caduca com o termo do exercício das funções em que a dirigente em causa se encontra investida à data da permissão.

13 de setembro de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 14 de julho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 13 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.

314573637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4668138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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