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Despacho 9278/2021, de 21 de Setembro

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Sumário

Permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas aos Gabinetes do Ministério da Economia e da Transição Digital

Texto do documento

Despacho 9278/2021

Sumário: Permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas aos Gabinetes do Ministério da Economia e da Transição Digital.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Os Gabinetes do Ministério da Economia e da Transição Digital não dispõem no seu quadro de pessoal de recursos qualificados em número suficiente com funções de motorista, além de que as atribuições acometidas a estes Gabinetes exigem frequentes deslocações de representação oficial dos chefes de gabinete, pelo que se concretizam vontades manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, no uso da competência delegada pela alínea qq) do n.º 4 do Despacho 771-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, e o Secretário de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada pela alínea f) do n.º 3 do Despacho 4763-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021, determinam o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital a:

Pedro Maurício Metelo Nunes dos Reis, chefe de gabinete.

2 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Economia a:

Eduardo Manuel Índio de Jesus Augusto, chefe de gabinete.

3 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor a:

Paulo Sérgio Gomes Tomaz, chefe de gabinete.

4 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores é exclusivamente para a satisfação das necessidades do serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização das referidas viaturas para fins pessoais do autorizado.

5 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.

6 - O presente despacho produz efeitos à data da publicação do início das funções em que se encontra investido e caduca com o termo desta.

13 de setembro de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 14 de julho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 13 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.

314573807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4668137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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