Sumário: Abertura de concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um professor auxiliar na área disciplinar de Ciências Jurídico-Políticas.
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Ciências Jurídico-Políticas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a jovens doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade. Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas ou filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
1 - Despacho de autorização do Reitor:
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, 25 de agosto de 2021, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existência de adequado cabimento orçamental;
b) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
2 - Local de trabalho:
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade em Lisboa, devendo o candidato selecionado executar atividades docentes e de investigação, neste último caso, sendo integrado no correspondente Centro de Investigação avaliado pela FCT.
3 - Requisitos de admissão ao concurso:
3.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor.
3.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.
3.3 - O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
3.4 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita.
3.5 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Este requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
3.6 - O candidato deverá ser detentor do requisito referido em 3.5. até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, quando aplicável.
4 - Apresentação das candidaturas:
4.1 - As candidaturas devem ser entregues, presencialmente (das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, para a Área de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital.
4.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
5 - Formalização e instrução da candidatura:
A candidatura deve ser formalizada através do formulário de candidatura, disponibilizado na página da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2014/12/FORMULARIO-CANDIDATURA-DOCENTE-4.pdf), devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, e é acompanhado da seguinte documentação, que deverá ser entregue em suporte digital em (10) CDs ou (10) pens (memória USB):
a) Declaração sob compromisso de honra, em formato pdf., de que satisfaz os requisitos previstos na Lei e no presente Edital relativos à admissão ao concurso, conforme modelo publicado em anexo;
b) Curriculum vitae do candidato, em formato pdf, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida;
c) Versão eletrónica em formato pdf das publicações referidas no curriculum e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri, devendo o curriculum indicar o conjunto de trabalhos mais representativos até um máximo de cinco trabalhos.
Para além dos 10 CDs ou 10 pens, devem ser entregues dois exemplares do curriculum vitae em suporte papel.
d) Declaração de consentimento de uso de dados pessoais pelo serviço de recursos humanos pertinentes para a tramitação do concurso, nomeadamente para efeito de audiência dos interessados.
6 - Idioma:
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou, no caso de obras do curriculum vitae, com tradução para português.
7 - Requisitos de admissão em Mérito Absoluto:
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento, "A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso, e adequadas à respetiva categoria."
Na apreciação do curriculum será tido em conta, especialmente, o nível científico da tese de doutoramento e o facto de o doutoramento ter sido feito na área disciplinar em que é aberto o concurso.
8 - Parâmetros de avaliação e seriação em Mérito Relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
Tendo em consideração as funções a desempenhar pelos professores auxiliares (n.º 3 do artigo 5.º do ECDU), as condições (artigo 37.º do ECDU) e as finalidades dos concursos (artigo 38.º do ECDU), o Conselho Científico da Faculdade de Direito, visando conferir total transparência aos critérios de avaliação e seleção dos candidatos em concurso para professor auxiliar, nos termos do artigo 50.º, n.º 6, do ECDU, estabelece as seguintes regras:
1 - Nível qualitativo do doutoramento (50 %);
2 - Publicação de artigos e livros científicos (25 %);
3 - Conferências, colaborações e jornadas científicas (15 %);
4 - Capacidade Pedagógica (10 %).
Quanto ao ponto 1, atender-se-á:
a) Ao nível qualitativo da investigação científica (25 %);
b) À originalidade e criatividade da análise jurídica (10 %);
c) À bibliografia portuguesa e estrangeira efetivamente utilizada e ao diálogo com a mesma (5 %);
d) À jurisprudência portuguesa e estrangeira utilizada (5 %);
e) Ao resultado científico obtido e à sua aceitação na prática jurídica (5 %).
Em relação ponto 2., será relevante:
a) A qualidade científica dos trabalhos publicados (15 %);
b) A diversificação por áreas do saber jurídico (5 %);
c) O meio de publicação dos artigos e livros científicos, nomeadamente com sujeição a revisão por pares (5 %).
No ponto 3. será atendido:
a) O número e qualidade científica de conferências proferidas pelo candidato (10 %);
b) A qualidade científica de jornadas científicas que o candidato tenha organizado (5 %).
Na capacidade pedagógica ponto 4. será ponderado:
a) A capacidade pedagógica do candidato no ensino universitário (7 %);
b) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (3 %).
Ordenação final
Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri apresenta uma lista ordenada dos candidatos por ordem decrescente do mérito, considerando os critérios referidos n.º 8 deste edital, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos, nos termos previstos no artigo 20.º do Regulamento. O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
9 - Parâmetros preferenciais:
Em caso de empate na lista de ordenação de cada membro do Júri, é dada preferência ao nível científico dos trabalhos publicados.
10 - Audições Públicas:
O júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias aos candidatos admitidos em mérito absoluto e destinam-se, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dia útil após o final do processo de admissão em mérito absoluto.
11 - Constituição do júri:
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutora Cristina Queiroz, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Mário Aroso de Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Direito - Escola do Porto da Universidade Católica Portuguesa;
Doutor João Carlos Simões Gonçalves Loureiro, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
Doutora Maria Luísa Alves da Silva Neto Teixeira Botelho, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade do Porto;
Doutor Francisco Pereira Coutinho, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Vasco Pereira da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria João Estorninho, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Luísa Duarte, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
8 de setembro de 2021. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.
ANEXO
Declaração sob compromisso de honra
... (nome), candidato ao concurso para recrutamento de ... posto(s) de trabalho de Professor ... existente(s) no mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na Lei, em especial no capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, os Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, e no presente edital.
O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.
O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.
... (local), ... (data).
314574722