Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Santa Comba Dão.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Santa Comba Dão
Leonel José Antunes Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atual, que se encontra a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, e em consonância com o n.º 7 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa para a Floresta contra Incêndios, homologado por Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, no âmbito Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Santa Comba Dão, para recolha de sugestões pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do período atrás referido, para Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município, n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão ou para o e-mail geral@cm.santacombadao.pt.
O referido projeto de Regulamento encontra-se à disposição do público, para consulta, nos serviços administrativos da Câmara Municipal, edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município, n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão, durante as horas normais de expediente (9h00 às 16h00) e ainda no sítio www.cm-santacombadao.pt.
Para conhecimento geral se torna público o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e ainda no sítio www.cm-santacombadao.pt.
7 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.
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