Sumário: Concurso interno de ingresso para um especialista superior de medicina legal em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., proferida em sessão de 23 de abril de 2021, ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista à ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista superior de 2.ª classe de medicina legal, da carreira não revista de especialista superior de medicina legal, do mapa de pessoal do INMLCF, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Referência do procedimento P5/2021.
2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho que publica em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de julho, 185/99, de 31 de maio; Portaria 555-A/99, de 26 de julho; Despacho Conjunto 829/99, de 23 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 27 de setembro de 1999, Código do Procedimento Administrativo e legislação complementar.
3 - Local de Trabalho - Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho mencionado no n.º 1 do presente aviso e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio.
6 - Remuneração - A remuneração mensal para a carreira de especialista superior de medicina legal encontra-se estabelecida no artigo 3.º e Anexo I do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio, cujo valor do índice 100 foi fixado pela Portaria 555-A/99, de 26 de julho, com a atualização constante do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
7.2 - Especiais - licenciatura em área de formação adequada, designadamente Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas, Farmácia, Medicina e Química, nos termos da alínea e) do artigo 5.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio.
8 - Métodos de seleção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de seleção.
8.1 - Prova de conhecimentos - consistirá numa prova escrita, com a duração de 90 minutos, efetuada de acordo com o programa de provas de conhecimentos para os concursos de ingresso na carreira de especialista superior de medicina legal, área de biologia forense, aprovado pelo Despacho Conjunto 829/99, de 23 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 27 de setembro de 1999. O programa da prova de conhecimentos, bem como a legislação necessária à sua preparação constam da ata 1 do concurso que será disponibilizada na página eletrónica do INMLCF, I. P., aquando da publicitação do presente aviso.
8.1.1 - A classificação final será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Na avaliação curricular e de acordo com o disposto no artigo 22.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da primeira reunião do júri do concurso, podendo ser consultada na página eletrónica do INMLCF, I. P., www.inmlcf.mj.pt.
8.3 - Entrevista profissional de seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
8.4 - Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, serão utilizados os critérios de preferência referidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
9 - Publicitação das listas - a lista dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica do INMLCF, I. P. - www.inmlcf.mj.pt.
9.1 - A lista de classificação final após homologação, é, ainda, notificada aos candidatos.
9.2 - As notificações a efetuar no âmbito do presente procedimento processam-se através de correio eletrónico, com recibo de entrega, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser remetidas, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço drh@inmlcf.mj.pt, ou, em alternativa, enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.) para a Sede do INMLCF, I. P., sita na Azinhaga de Santa Comba, Polo das Ciências da Saúde (Polo III), 3000-548 Coimbra, ou entregues pessoalmente, nos dias úteis entre as 8:30h e as 12:30h e entre as 13:30h e as 16:30h, na Sede do INMLCF, I. P. na referida morada.
10.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, com indicação do número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
g) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de candidatura enunciados no ponto 7.1 do aviso de abertura.
10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove inequivocamente:
A natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira em que se encontra integrado, a categoria e a posição remuneratória que detém;
c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
d) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.
10.4 - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
10.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o respetivo presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo:
Presidente - Lisa Cristina Longo Andrade Sampaio, Diretora do Serviço de Genética e Biologia Forenses do INMLCF, I. P.;
Vogais efetivos:
Teresa Manuel Maia de Oliveira Ribeiro, Especialista Superior de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;
Ana Mónica de Oliveira e Silva Rodrigues Garcia Ramos de Carvalho, Especialista Superior de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;
Vogais suplentes:
Cláudia Isabel Vieira da Silva, Especialista Superior de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;
Heloísa Gonçalves Afonso Costa, Especialista Superior de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;
12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de setembro de 2021. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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