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Despacho 9199/2021, de 17 de Setembro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, no posto de Primeiro-Grumete em regime de contrato, de vários militares

Texto do documento

Despacho 9199/2021

Sumário: Ingresso na categoria de praças, no posto de Primeiro-Grumete em regime de contrato, de vários militares.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, Despacho 3910/2020, de 4 de março, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 64, de 31 de março de 2020, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de Primeiro-Grumete em Regime de Contrato, os seguintes Segundos-Grumetes recrutas, graduados em Primeiros-Grumetes:

Da classe de Mergulhadores:

9325218 Rafael Alexandre Silveira Barros

9332419 Rui Miguel Maurício Correia

9331619 Adriana Garcia Aquino de Oliveira

9332219 João Andrade Moreira

9331819 André Filipe Carvalho Lagarto

9331919 Bernardo Neves dos Santos Ferreira

9331719 André do Carmo Santos

9332019 Daniel Seguro Ribeiro

9319419 Ricardo Cansado Lourenço

9332319 João Luís Garcia César

que concluíram com aproveitamento, o curso de formação de praças Mergulhadores em 10 de agosto de 2021, com data de antiguidade referida a 13 de julho de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 5 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem indicada.

Da classe de Eletromecânicos:

9328019 Nuno André Fernandes Ferreira

9326619 Lucas Daniel Fernandes Costa

9324419 Henrique Pereira dos Santos

9323219 Duarte da Cunha Simões

9319919 André Filipe Guerra de Amorim

9328719 Rafael Ferreira Costa

9323019 Diogo Rafael de Jesus Fajardo

9331119 Tomás Filipe Martins Rosado

9326819 Luís Francisco Grácio Loureiro

9328819 Rafael Matos Botelho

9324019 Francisco José dos Santos Almeida

9812518 Pedro Miguel Barbosa Azevedo

9322719 Diogo Miguel Escadas Silva

9322319 Diogo Ivan Damásio Farinha

9322419 Diogo Jorge Pires Vitorino

9328319 Pedro Henrique Rodrigues Dantas de Matos

9321619 David de Almeida Martins

que concluíram com aproveitamento, o curso de formação de praças Eletromecânicos em 23 de julho de 2021, com data de antiguidade referida a 13 de julho de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 5 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9305518 Primeiro-Grumete EM RC Frederico Batista Ferreira.

7 de setembro de 2021. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

314555899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4665145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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