Sumário: Participação nacional na operação SOLACE - Afghan Staff Relocation - célula de coordenação local.
A retração das Forças da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) do Afeganistão originou profundas alterações no seu contexto político-social.
As determinações impostas pelos talibãs originaram uma movimentação e agitação intensa na população com o intuito de abandonar as zonas controladas pelos talibãs, sendo atualmente o aeroporto Hamid Karzai International Airport (HKIA-OAKB) um dos principais pontos de evacuação de cidadãos, civis e militares pertencentes à OTAN e outras entidades presentes.
O North Atlantic Council ordenou, em 19 de agosto de 2021, a Operação de Extração de Pessoal Elegível para Evacuação (PEEv), uma operação da OTAN para a evacuação de afegãos através de meios aéreos.
Em apoio, foi estabelecida pela OTAN a Operação SOLACE - Afghan Staff Relocation, com intuito de estabelecer uma ponte aérea entre Doah e Ramstein no sentido relocalizar os afegãos elegíveis para evacuação.
Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização, integrando a Operação de Extração de PEEv, e apoiando a Operação SOLACE - Afghan Staff Relocation nas ações de triagem de civis afegãos, através do Multinational Civil Military Cooperation Group. Assim e no sentido de integrar a operação de extração de PEEv, que tenham tido vínculos com as Forças portuguesas, foi decidido pelo Governo português, através do Ministro da Defesa Nacional, a extração dessas pessoas com recurso às Forças Armadas e sob orientação do EMGFA.
O contributo nacional para a operação NATO de evacuação de afegãos de HKIA decorrerá entre 24 e 27 de agosto de 2021, envolvendo uma célula de coordenação local (CCL), destinada à coordenação de embarque dos PEEv nos meios aéreos disponíveis. Envolverá ainda uma célula permanente de crise estabelecida no CCOM com vista ao acompanhamento da operação, bem como o controlo e coordenação, por parte da FAP, da aeronave civil fretada pelo Estado Português. A extração do pessoal elegível para evacuação (PEEv) ocorrerá com recurso à capacidade sobrante das aeronaves militares pertencentes a um conjunto de Estados-Membros da NATO, sem prejuízo de outros que se manifestem disponíveis.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e alterada e republicada pela Lei Orgânica 3/2021, de 9 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, projetar e sustentar uma célula de coordenação local, com um efetivo de até quatro militares, que assegurem a extração de cidadãos afegãos, e respetivas famílias.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - A presente missão tem o seu início em 24 de agosto de 2021 e cessa com a retração dos meios envolvidos para o território nacional.
4 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.
5 - Os encargos decorrentes da participação nacional nesta missão são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.
6 - A presente portaria produz os seus efeitos à data prevista no seu n.º 3.
24 de agosto de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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