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Despacho 9176/2021, de 16 de Setembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Kangyur Rinpoché - Fundação para a Preservação da Cultura Tibetana

Texto do documento

Despacho 9176/2021

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Kangyur Rinpoché - Fundação para a Preservação da Cultura Tibetana.

Declaração de utilidade pública de fundação

A Kangyur Rinpoché - Fundação para a Preservação da Cultura Tibetana, pessoa coletiva privada n.º 506445569, com sede em Monchique, foi instituída por escritura pública de 20 de junho de 2003 e reconhecida pela Portaria 407/2005, publicada em 24 de março de 2005.

No âmbito dos seus fins estatutários tem vindo a desenvolver atividades colaborando com o Município de Monchique na preservação, defesa e promoção da cultura Tibetana. Assim, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/1187/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 7/VER/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Kangyur Rinpoché - Fundação para a Preservação da Cultura Tibetana, nos termos dos artigos 24.º e 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.

Tratando-se de um pedido de renovação do estatuto de utilidade pública que foi apresentado extemporaneamente, de acordo com a prática dos serviços, foi considerado como novo pedido.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos, com efeitos a 25 de março de 2019.

30 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314556821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4663640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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