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Despacho 9174/2021, de 16 de Setembro

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Sumário

Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Altice Portugal

Texto do documento

Despacho 9174/2021

Sumário: Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Altice Portugal.

Renovação de utilidade pública de fundação

A Fundação Altice Portugal, pessoa coletiva n.º 506421104, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública em 11.3.2003 e reconhecida por Portaria 793/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12 de julho de 2004.

A requerente alterou a denominação por despacho autorizador proferido pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa de 29 de novembro de 2018.

Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por Despacho de 18 de fevereiro de 2005, tornado público através da Declaração 46/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 4 de março de 2005.

O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho 3604/2013, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de março de 2013, pelo período de cinco anos.

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, veio pedir a renovação do estatuto.

Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/935/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 24/VER/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Altice Portugal, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é renovado pelo prazo de dez anos, produzindo efeitos desde 7 de março de 2018.

30 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314556805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4663638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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