Sumário: Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Altice Portugal.
Renovação de utilidade pública de fundação
A Fundação Altice Portugal, pessoa coletiva n.º 506421104, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública em 11.3.2003 e reconhecida por Portaria 793/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12 de julho de 2004.
A requerente alterou a denominação por despacho autorizador proferido pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa de 29 de novembro de 2018.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por Despacho de 18 de fevereiro de 2005, tornado público através da Declaração 46/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 4 de março de 2005.
O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho 3604/2013, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de março de 2013, pelo período de cinco anos.
Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/935/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 24/VER/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Altice Portugal, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é renovado pelo prazo de dez anos, produzindo efeitos desde 7 de março de 2018.
30 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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