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Despacho 9172/2021, de 16 de Setembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Viana Remadores do Lima - Clube Desportivo sem Fins Lucrativos

Texto do documento

Despacho 9172/2021

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Viana Remadores do Lima - Clube Desportivo sem Fins Lucrativos.

Declaração de utilidade pública

O Viana Remadores do Lima - Clube Desportivo sem Fins Lucrativos, pessoa coletiva de direito privado n.º 510745369, com sede em Viana do Castelo, vem desenvolvendo desde a sua constituição, em 2012, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da prática desportiva, designadamente na modalidade de remo, afirmando-se como uma referência na vida desportiva da região de Viana do Castelo, bem como um clube de referência a nível regional e nacional.

Coopera com diversas entidades públicas e privadas, nomeadamente com a Câmara Municipal de Viana do Castelo, na prossecução dos seus fins.

Está filiada na Federação Portuguesa de Remo, colaborando com esta Federação e prestando um serviço distinto, sobretudo no que se relaciona com o remo feminino, como atestou esta entidade.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1145/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 190/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública do Viana Remadores do Lima - Clube Desportivo sem Fins Lucrativos, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

30 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314554301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4663636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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