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Edital 1032/2021, de 14 de Setembro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção para um professor coordenador - Área de Ciências do Desporto, Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Edital 1032/2021

Sumário: Concurso documental interno de promoção para um professor coordenador - Área de Ciências do Desporto, Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.

1 - Torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Adjunto João Miguel Raimundo Peres Moutão, de 23 dezembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno de promoção para um Professor Coordenador da Área de Ciências do Desporto, da Escola Superior de Desporto de Rio Maior (ESDRM), do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).

2 - Legislação aplicável:

2.1 - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual;

2.2 - Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, através do Regulamento 558/2010;

2.3 - Artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (decreto-lei de execução orçamental para 2019);

2.4 - Circular n.º Série A 1396, de 31/3/2020 (que divulga as instruções aplicáveis à execução orçamental de 2020), que mantém em vigor (até 31 de dezembro de 2020) o decreto-lei de Execução Orçamental (DLEO) de 2019.

3 - Local de trabalho: Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém.

4 - Posicionamento remuneratório: Será determinado de acordo com o previsto no Decreto-Lei 408/80, de 18 de novembro, com as alterações subsequentes.

5 - Número de postos de trabalho: 1 (um).

6 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Conteúdo funcional: O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

8 - Requisitos especiais de admissão: Ao concurso poderão ser opositores os professores que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

8.1 - Professores adjuntos com contrato de trabalho por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Santarém;

8.2 - Detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos na Área Disciplinar ou afim em que é aberto o concurso;

8.3 - Mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

9 - Validade do concurso: O concurso é válido para o posto de trabalho referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

10 - Forma de apresentação da candidatura:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte digital, dirigido ao Presidente do IPSantarém, em língua portuguesa, devendo os documentos ser entregues em pen drive, no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, dentro do horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas em suporte papel.

10.3 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

10.3.1 - Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

10.3.2 - Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, CIÊNCIA VITAE, e ORCID);

10.3.3 - Forma de contacto - endereço eletrónico e contacto telefónico;

10.3.4 - Identificação da carreira e categoria;

10.3.5 - Grau e título académico, com indicação da área disciplinar.

11 - Documentos: O requerimento deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

11.1 - Declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, onde conste a antiguidade na categoria, o vínculo jurídico e a data de obtenção do grau de Doutor ou do título de especialista;

11.2 - Curriculum vitae em formato digital (PDF) com hiperligações para todos os comprovativos dos elementos curriculares; na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto 14 do presente edital;

11.3 - O candidato deve fazer prova de todos os elementos mencionados no seu curriculum vitae, com as devidas hiperligações para os mesmos.

11.4 - Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, em formato digital (PDF).

12 - Exclusão: São excluídos os candidatos que:

12.1 - Não reúnam os requisitos especiais de admissão exigidos no ponto 8 do presente edital;

12.2 - Não apresentem os documentos exigidos no ponto 11 do presente edital;

12.3 - Apresentem os documentos exigidos fora do prazo estipulado no presente edital.

13 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: De acordo com o disposto no 15.º-A, do ECPDESP e no artigo 22.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPSantarém, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Desempenho técnico-científico e ou profissional - DTCP (40 %);

b) Capacidade pedagógica - CP (40 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição - OAR (20 %)

14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e ou profissional (DTCP) são objeto de ponderação os seguintes critérios e respetivas pontuações, na área disciplinar do concurso:

a) Pós-doutoramento (20 pontos); provas de agregação (50 pontos) (até 70 pontos).

b) Artigos indexados ao ISI/Scopus/JCR/SJR (primeiro ou último autor), 5 pontos por item; Artigos indexados ao ISI/Scopus/JCR/SJR (outros autores), 4 pontos por item (até 220 pontos).

c) Artigos indexados em outras bases, 2 pontos por item (até 20 pontos).

d) Autor de livro, 6 pontos por item (até 30 pontos).

e) Autor de capítulos de livro, 4 pontos por item (até 40 pontos).

f) Editor de livro, 3 pontos por item (até 9 pontos).

g) Conferências em congressos (por convite), com publicação de resumo em livro de atas, 5 pontos por item (até 20 pontos).

h) Comunicações orais ou em poster em congressos, com publicação de resumo em livro de atas, 2 pontos por item (até 20 pontos).

i) Membro integrado de centro de investigação reconhecido pela FCT, 2 pontos por ano (até 20 pontos).

j) Membro colaborador de centro de investigação reconhecido pela FCT, 1 ponto por ano (até 10 pontos).

k) Investigador Responsável de projetos I&D financiados, 5 pontos por item (até 50 pontos).

l) Membro de Equipa de Investigação de projetos I&D financiados, 3 pontos por item (até 30 pontos).

m) Patentes registadas na área do concurso, 5 pontos por item (até 20 pontos). Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.

n) Orientação de teses de doutoramento (concluídas), 5 pontos por item (até 25 pontos).

o) Participação em júris de doutoramento (exceto se orientador), 3 pontos por item (até 30 pontos).

p) Orientação de dissertações ou projetos de mestrado (concluídos), 3 pontos por item (até 30 pontos).

q) Participação em júris de mestrado (exceto se orientador), 1 ponto por item (até 20 pontos).

r) Orientação de monografias finais de licenciatura (concluídas), 2 pontos por item (até 20 pontos).

s) Participação em júris de monografias finais de licenciatura (exceto se orientador), 0,5 pontos por item (até 10 pontos).

t) Participação em júris de atribuição de título de especialista, 2 pontos por item (até 10 pontos).

u) Revisor de artigos científicos de revistas científicas indexadas, 0,5 pontos por item (até 26 pontos).

v) Editor ou participação em conselho editorial de revistas científicas indexadas, 2 pontos por revista (até 10 pontos).

w) Avaliador de projetos de investigação, 2 pontos por concurso (até 20 pontos).

x) Avaliador de prémios/distinções, 1 ponto por concurso (até 10 pontos).

y) Membro de comissão científica de congresso, 0,5 pontos por congresso (até 10 pontos).

z) Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: até 4 pontos por prémio, bolsa ou distinção (até 20 pontos).

14.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes critérios e respetivas pontuações, na área disciplinar do concurso:

aa) Experiência efetiva de lecionação no ensino superior, 0,7 pontos por hora letiva média semanal por ano (até 160 pontos).

bb) Regência de unidades curriculares da área do concurso, 1,3 pontos por UC/CETouTESP, 2 pontos por UC/1.º ciclo, 2,6 pontos por UC/2.º ciclo, por ano (até 130 pontos).

cc) Lecionação de unidades curriculares da área do concurso (exceto estágios), 0,8 pontos por UC/CETouTESP, 1 ponto por UC/1.º ciclo, 1,3 pontos por UC/2.º ciclo, 1,7 pontos por UC/3.º ciclo, por ano (até 160 pontos).

dd) Autoria de material pedagógico de apoio às UC, publicado com ISBN ou ISSN, 13 pontos por item (até 130 pontos).

ee) Supervisão de atividades de estágio curricular na área do concurso, 0,65 pontos por estudante (TESP ou Licenciatura), 1,3 pontos por estudante Mestrado (até 65 pontos).

ff) Lecionação de unidades curriculares ou seminários em instituições estrangeiras, 2,5 pontos por item (até 25 pontos).

gg) Lecionação de ações de formação contínua ou profissional, acreditadas, 1,3 pontos por ação até 6 horas; 2,6 pontos por ação com duração superior a 6 horas (até 65 pontos).

hh) Participação em atividades de formação contínua, atualização científica ou pedagógica, como formando, 1,3 pontos por ação até 20 horas; 2,6 pontos por ação com duração superior a 20 horas (até 65 pontos).

14.3 - Na avaliação das outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes critérios e respetivas pontuações:

ii) Participação em atividades de mobilidade internacional de caráter institucional, 1 ponto por item (até 4 pontos).

jj) Presidente de instituição de ensino superior, 10 pontos por ano (até 80 pontos).

kk) Vice-Presidente de instituição de ensino superior, 7,5 pontos por ano (até 60 pontos).

ll) Pró-Presidente de instituição de ensino superior, 5 pontos por ano (até 40 pontos).

mm) Diretor de Escola ou Unidade Orgânica, 7,5 pontos por ano (até 60 pontos).

nn) Subdiretor de Unidade Orgânica, 5 pontos por ano (até 40 pontos).

oo) Presidente de Conselho Técnico-Científico, 5 pontos por ano (até 40 pontos).

pp) Presidente de Assembleia de Escola, 4 pontos por ano (até 32 pontos).

qq) Presidente de Conselho Pedagógico, 4 pontos por ano (até 32 pontos).

rr) Vice-Presidente ou Secretário de Assembleia de Escola, 2 pontos por ano (até 16 pontos).

ss) Vice-Presidente ou Secretário de Conselho Técnico-Científico, 2 pontos por ano (até 16 pontos).

tt) Vice-Presidente ou Secretário de Conselho Pedagógico, 2 pontos por ano (até 16 pontos).

uu) Membro de Assembleia de Escola, 1,5 pontos por ano (até 12 pontos).

vv) Membro de Conselho Técnico-Científico, 2 pontos por ano (até 16 pontos).

ww) Membro de Conselho Pedagógico, 1,5 pontos por ano (até 12 pontos).

xx) Membro de Conselho Geral, 1,5 pontos por ano (até 12 pontos).

yy) Coordenador de Curso conferente de grau, 4 pontos por ano (até 32 pontos).

zz) Subcoordenador de Curso conferente de grau, 2 pontos por ano (até 16 pontos).

aaa) Coordenador de Curso não conferente de grau (CET, TESP ou pós-graduação), 1 ponto por ano (até 8 pontos).

bbb) Subcoordenador de Curso não conferente de grau, 0,5 pontos por ano (até 4 pontos).

ccc) Coordenador de Subárea Científica ou Departamento, 1 ponto por ano (até 8 pontos).

ddd) Coordenador de Gabinete Funcional ou Laboratório, 1 ponto por ano (até 8 pontos).

eee) Coordenador de Centro de Investigação reconhecido pela FCT, 1,5 pontos por ano (até 12 pontos).

fff) Coordenador de área científica em Centro de Investigação reconhecido pela FCT, 1 ponto por ano (até 8 pontos).

ggg) Participação em grupos de trabalho em representação da Escola ou da Instituição, ou por designação de órgãos da Instituição (ex. REDESPP, etc.): 2 pontos por participação, até ao máximo de 8 pontos por ano (até 40 pontos).

hhh) Membro de Comissão Institucional ou grupos de trabalho da Escola ou da Instituição (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal docente e não docente: 2 pontos por participação, até ao máximo de 8 pontos por ano (até 40 pontos).

iii) Participação em júris de concursos para recrutamento de pessoal docente de carreira, 1 ponto por item (até 8 pontos).

jjj) Participação em outros júris (ex. Maiores de 23, estudante internacional, concursos especiais, admissão a mestrado, CTESP), 0,5 pontos por ano (até 16 pontos).

kkk) Prestação de serviços especializados de caráter institucional, 2 pontos por item (até 20 pontos).

lll) Membro de comissão organizadora de eventos técnico-científicos, 2,5 pontos por item (até 25 pontos).

mmm) Participação em órgãos sociais de organização profissional ou científica, relacionada com a área do concurso, 2,5 pontos por item (até 25 pontos).

nnn) Membro de organização profissional ou científica, relacionada com a área do concurso, 0,25 pontos por item (até 2 pontos).

ooo) Atividades de Extensão: designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria; atividades de participação em projetos e ações de interesse social; 2,5 pontos por atividade/ano (até 40 pontos).

15 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPSantarém, que poderá ser consultado no Regulamento 558/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho:

15.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os parâmetros gerais, itens e ponderações aprovados;

15.2 - As deliberações do júri serão tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções, e nas condições referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento de recrutamento;

15.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seleção para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar em que é aberto o concurso.

15.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Regulamento de recrutamento;

15.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração da lista final dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos;

15.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados;

15.7 - A Classificação final (CF) atribuída individualmente a cada candidato será expressa na escala de 0 a 100 pontos, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,4*CTC + 0,4*CP + 0,2*OAR

15.8 - A pontuação absoluta em cada parâmetro geral (CTC, CP e OAR), resulta da soma das pontuações atribuídas a cada item, até ao valor máximo de 800 pontos.

15.9 - A pontuação final a atribuir em cada parâmetro até ao máximo de 100 pontos, resulta da normalização da pontuação obtida, respetivamente, até ao valor máximo de 800 pontos.

15.10 - Para efeitos de desempate, aplicam-se de forma sucessiva, os seguintes critérios:

1.º) pontuação obtida absoluta do parâmetro CTC

2.º) pontuação obtida absoluta do parâmetro CP

3.º) pontuação obtida absoluta do parâmetro OAR

16 - Atas: As atas do júri são disponibilizadas aos candidatos através do website do IPSantarém.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Composição do júri: O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Professora Doutora Rita Alexandra Prior Falhas Santos Rocha - Professora Coordenadora da Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

Vogais efetivos:

Professor Doutor Luís Paulo Areosa Rodrigues, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico de Viana do castelo, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Professora Doutora Teresa Palmira Simões Baptista Teixeira de Figueiredo, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Setúbal;

Professora Doutora Teresa de Jesus Trindade Moreira da Costa e Fonseca, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico da Guarda;

Professora Doutora Susana Carla Alves Franco, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Santarém;

Professora Doutora Carla Maria Chicau Costa Borrego, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Santarém;

Professor Doutor Rui Manuel Neto e Matos, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria.

Suplentes:

Professor Doutor Rui Manuel Sousa Mendes, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico de Coimbra;

Professor Doutor Luís Alberto Dias Carvalhinho, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Santarém.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, nas horas normais de expediente.

3 de setembro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.

314543723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4660231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Decreto-Lei 408/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas relativas ao regime de incentivos fiscais à exportação a conceder durante os anos de 1981 e 1982 às empresas dos grupos A e B da contribuição industrial.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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