Sumário: Participação nacional de duas Células de Informações Nacional na Lituânia e Roménia.
No decurso do empenhamento das Forças Armadas portuguesas em teatros de operações no exterior do território nacional, em particular no âmbito das missões da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) na Lituânia e na Roménia, em prol da paz e segurança internacionais, verifica-se, em 2021, a necessidade de constituir um contingente nacional através de células de informações, como instrumento mitigador de ameaças aos interesses nacionais e de apoio às Forças Nacionais Destacadas naqueles territórios.
Aos militares das Forças Armadas empenhados nas Células de Informações Nacional aplica-se o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação das Forças Armadas acima identificada, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e republicada pela Lei Orgânica 3/2021, de 9 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, no segundo semestre de 2021, duas Células de Informações Nacional (CIN), em apoio às Forças Nacionais Destacadas (FND) na Lituânia e Roménia, com um contingente até cinco militares, por um período de até duas semanas por célula.
2 - A participação nacional acima identificada fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Os encargos decorrentes da participação nacional nas CIN em apoio às FND na Lituânia e na Roménia são suportados pela dotação orçamental inscrita para as FND de 2021.
4 - A presente portaria produz efeitos desde 6 de agosto de 2021.
31 de agosto de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314537543