Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9055/2021, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.25.21.3.69 - sistema de gestão de parques de estacionamento da marca ZEAG, modelo ZEAG

Texto do documento

Despacho 9055/2021

Sumário: Aprovação de modelo n.º 301.25.21.3.69 - sistema de gestão de parques de estacionamento da marca ZEAG, modelo ZEAG.

Aprovação de modelo n.º 301.25.21.3.69

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento da marca ZEAG, modelo ZEAG, fabricado por Hub Parking Technology, grupo FAAC, S.p.A., com sede na Via Calari, 10-40069 Zola Pedrosa (BO), Itália, e requerido pela firma BIGSYSTEMS, S. A., com sede na PARKIM - Parque Industrial da Moita, Rua dos Girassóis n.º 1, Lote 6, Armazém A5, 2860-274 Alhos Vedros, Portugal.

1 - Descrição sumária

O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição

O sistema é constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento. Equipado com o software sistema de gestão, ZMS/JMS, de parques de estacionamento. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar sozinho. Pode complementarmente ser ligado a outros periféricos via RS422 ou TCP/IP, para controlo de entrada e saída de estacionamento, caixas manuais de pagamento e a estações automáticas de pagamento.

2.1 - Periféricos:

2.1.1 - Estação de entrada - Composta por dois módulos:

Barreira de entrada e emissor de bilhetes (banda magnética ou código de barras) de estacionamento marca FAAC, modelo Zeag. Opcionalmente pode ser dotada de leitores de proximidade de curto e longo alcance, detetor de matrículas, e integrado com a Via verde. Dotada de display com informação da data e hora com resolução ao minuto.

2.1.2 - Estação de saída - Composta por dois módulos:

Barreira de saída e leitor de bilhetes (banda magnética ou código de barras) de estacionamento marca FAAC, modelo Zeag. Opcionalmente pode ser dotada de leitores de proximidade de curto e longo alcance, detetor de matrículas, e integrado com a Via verde. Dotada de display com informação da data e hora com resolução ao minuto.

2.1.3 - Caixa manual de pagamento

Composta por um computador equipado com software, marca FAAC, modelo FCXR ZEAG. Munida de emissor/leitor de bilhetes (banda magnética ou código de barras), display para visualização da data, hora com resolução ao minuto, valor total a pagar e troco. Opcionalmente, pode ter um leitor de proximidade de curto alcance.

2.1.4 - Estação de pagamento automático:

Marca FAAC, modelo Zeag. Dotada de um leitor MFL para leitura de notas nas 4 direções, e um leitor de moedas (5 ou 6 tipos de moedas diferentes), impressora térmica, emissor/leitor de bilhetes (banda magnética ou código de barras), display (LCD 4 linhas 20 caracteres ou touchscreen 15") para a interface com o utilizador onde mostra a informação da data e hora com resolução ao minuto e quantia a pagar. Pode ainda ser munida de leitor de cartões Chip&Pin, leitor de cartões de Proximidade e leitor de código de barras.

3 - Características metrológicas

Resolução: minuto

Alcance: ilimitado

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo;

Número de série;

Nome ou marca do fabricante ou do importador;

Ano de fabrico;

Símbolo da Aprovação de Modelo

5 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do Anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem

Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

2021-07-05. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO

(ver documento original)

314381731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4659137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda